Vender vale-transporte. Quais os riscos?

Vender o vale-transporte tem sido a opção de muitos empregados para driblar os tempos de crise vividos pelo Brasil.

Contudo, muitos trabalhadores não conhecem os efeitos e as punições decorrentes da venda do crédito oriundo do vale-transporte. Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa.

Este artigo visa alertar o trabalhador sobre as consequências da prática de vender vale-transporte.

O vale-transporte

O vale-transporte é considerado um benefício obrigatório que faz parte da remuneração do trabalhador. Ele foi criado pela lei 7.418/85 e tem previsão expressa no seu art. 1º:

”Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

É o benefício segundo o qual a empresa pagará a quantia exclusivamente gasta decorrente do deslocamento do trabalhador durante o percurso que este faz entre sua casa e o local de trabalho, incluindo a volta.

O deslocamento é definido como tudo aquilo que compõe o trajeto do trabalhador, e caracteriza-se pelo uso de meios coletivos de transporte tais como ônibus, van, metrô etc. Além disso, não existe distância mínima para que o benefício seja concedido.

A concessão do benefício

O benefício é concedido no momento da admissão do empregado. No ato de formalização do contrato de trabalho, ele consente com o chamado Termo de concessão do vale-transporte.

Nesse documento, o funcionário passará informações pertinentes como o endereço da sua residência, os meios de transporte de que necessita fazer uso até chegar ao local de trabalho etc.

Em regra, o valor correspondente ao vale-transporte fica a cargo de ambas as partes — empregador e empregado. Cerca de 94% do valor dispendido no deslocamento fica por conta da empresa e apenas 6% da quantia será arcada pelo trabalhador. Ou seja, a empresa arcará com os custos do trajeto quando ultrapassar 6% do salário-base do trabalhador, conforme estabelecido no art. 9 do Decreto 95.247/87.

A venda do vale-transporte

Depois de o benefício do vale-transporte ter sido concedido, o trabalhador deverá usufruir dele para o fim ao qual se destina, ou seja, pagar a passagem cobrada pelos meios de transporte para chegar ao trabalho. Contudo, muitas pessoas não fazem o uso correto desse direito. Podemos citar exemplos comuns como pegar carona com alguém conhecido, usar automóvel próprio, ir a pé, entre outros modos.

Dessa maneira, o saldo existente no cartão do vale-transporte não é gasto e vai se acumulando com o tempo. Com isso, acaba se tornando um valor realmente alto. Para não ter que perder esse crédito, muitos trabalhadores recorrem ao mercado informal para vender as passagens e, assim, desembolsar o valor líquido (pecúnia) correspondente.

Porém, o vale-transporte deve ser exclusivamente usado para a realização do deslocamento entre a moradia do empregado e a empresa onde desempenha suas funções.

De forma geral, a prática da antecipação do saldo existente no vale-transporte em dinheiro é ilegal e proibida. Isso se deve ao fato de que a lei tentou coibir o empregado de usar essa quantia que foi disponibilizada ao seu favor para fins diversos que não sejam o seu deslocamento.

Obviamente, essa regra não vale para os casos nos quais o empregado não recebe o vale-transporte por motivos que fujam da sua vontade.

Existe a controvérsia entre a doutrina do Direito e jurisprudência que também defendem o fato de que o recebimento do vale-transporte em dinheiro pode ser regular e válido. Isso seria possível caso existisse previsão para isso, estabelecida em acordo ou convenção coletiva.

Consequências da venda do vale-transporte

Dessa forma, a venda do saldo total ou parcial (remanescente) contido nos cartões do vale-transporte é falta grave e constitui crime — além de o trabalhador estar sujeito à pena de demissão por razões de justa causa.

Vejamos, mais detalhadamente, cada uma dessas consequências:

Falta grave

O funcionário estará cometendo falta grave quando, por exemplo, fornecer declarações falsas a respeito da sua residência ou sobre a quantidade de meios de transporte de que necessita até chegar ao trabalho. Ainda comete falta grave quando utiliza o saldo indevidamente para adquirir outros produtos em troca. Assim prevê o art. 7º, § 3º do Decreto 95.247/87: “A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”.

A concessão do vale-transporte é como um direito adquirido, porém, ele deve ser usado corretamente para aquele fim. Se, por acaso, o empregado usa esse benefício para outra destinação, estará cometendo falta grave, que poderá vir a gerar demissão por justa causa.

Crime de improbidade

O art. 482 da CLT prevê expressamente que “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade”. Esse ato gera a faculdade para o empregador de dispensar o funcionário por justa causa.

O ato de improbidade está presente no fato de o empregado solicitar e receber o vale-transporte quando, na verdade, não tem necessidade de fazer uso do mesmo.

Demissão por justa causa

Como já mencionamos, o ato de improbidade constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A demissão do funcionário motivada pela venda do crédito existente no vale-transporte é uma opção do empregador.

A fiscalização

Vender vale-transporte é uma prática corriqueira. Muitas vezes, torna-se impossível para o empregador verificar se, de fato, o saldo oriundo do benefício está sendo utilizado de maneira correta. Isso se deve principalmente pelo tamanho da empresa e pela quantidade de funcionários.

Uma das formas de fiscalização pelas empresas consiste em requerer informações relativas aos gastos dos trabalhadores para a empresa que administra o cartão ou para a empresa que fornece o transporte. Contudo, essa é uma medida muito dispendiosa e que demanda muito trabalho.

Vender vale-transporte é um modo de venda informal que os empregados conseguiram para aumentar a renda familiar e tentar sobreviver à crise econômica. Contudo, a prática quebra a relação de confiança que deve existir entre empresa e empregado e é considerada um ato de improbidade, passível de demissão por justa causa. Portanto, devemos sempre levar em consideração a importância de respeitar as leis trabalhistas. Afinal, é por meio delas que os direitos dos empregados são garantidos.

Fonte: Vanessa De Andrade Pinto para Andrade e Pinto Advogados & Associados

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