Ao contrário do entendimento do STF e do STJ, há amparo legal à cobrança de taxas de manutenção, serviços e melhoramentos dos titulares de unidades autônomas em loteamentos fechados, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 271/1967.
A cobrança, por associações de moradores de loteamentos fechados, de taxas ordinárias e extraordinárias “de condomínio” tem sido objeto de enorme dissenso social e jurídico no Brasil.
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