Troca? Depende. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a partir da reclamação de um item com falha, o fornecedor terá 30 dias para sanar o problema apresentado. Se o prazo passar e nada tiver sido acordado, o consumidor pode, então, escolher à sua escolha entre: a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
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