Contrato temporário e contrato por prazo determinado – Quando formalizá-los?

O contrato temporário é regido pela Lei 6.019/74 e deve ser firmado através de empresa especializada em trabalho temporário, isto é, por meio de empresa interposta.

Essa forma de contratação é cabível em duas situações: para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou quando há acréscimo extraordinário de serviços.

A empresa que for contratar o trabalhador temporário deve o fazer através de contrato, obrigatoriamente escrito, firmado com a empresa de trabalho temporário, no qual deve constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. Leia mais


Trabalho Temporário também tem direitos previstos

Empregados no regime temporário devem ser registrados, são protegidos por lei específica e a remuneração deve ser equivalente à de empregados de mesma categoria.

Com a abertura de milhares de vagas temporárias neste final de ano, os empregados dessa modalidade de trabalho devem ficar atentos aos seus direitos. A Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) alerta que o trabalho temporário sem registro ainda é uma prática comum no país, mas há regulamentação específica para o trabalho temporário e está na lei nº 6.019/74. Leia mais