O trabalho intermitente foi umas das grandes novidades da reforma trabalhista.
Antes não havia qualquer menção sobre essa modalidade de trabalho na legislação trabalhista, tornando-se uma verdadeira inovação nessa categoria.
O que é o trabalho intermitente
O seu conceito encontra-se no novo artigo 443 da CLT em seu parágrafo 3º que diz:
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