STJ (Superior Tribunal de Justiça) através do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu nesta quarta-feira, 26, o andamento de todas as ações judiciais que discutem a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Estas ações judiciais discutem o uso da TR (Taxa Referencial) como correção do saldo do FGTS. Por definição, a variação deste índice é menor que a inflação, daí a reclamação. Ela foi criada para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior e por isso a sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não se leva em conta a alta dos preços dos bens de consumo.
FGTS – CORREÇÃO DOS SALDOS
AÇÃO DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS)
por Dra. Meline Pazian
Advogada – JUS Assessoria
Criado na década de 1960, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço veio para proteger o trabalhador como substituto da antiga estabilidade decenal.
O índice utilizado como parâmetro para a atualização dos depósitos (correção monetária) ao FGTS e da conta poupança é a Taxa Referencial (TR) e exatamente por causa deste índice de correção que os trabalhadores em todo Brasil estão recorrendo ao poder Judiciário.
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