Primeiramente é importante destacar que o Brasil, por Justiça do Trabalho, tem o compromisso diante a comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015 e quaisquer formas até 2020.
Com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, instituiu-se o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho pelo ATO Nº 419/CSJT, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
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