Medidas Trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
MP 936/2020 prevê novas regras para redução de jornada e salário e suspensão de contrato
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (01/04/2020) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A MP 936/2020 não afeta servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais.
Faltas no trabalho para acompanhar filho doente – o que fazer?
Atualmente tem crescido o número de pessoas que trabalham e precisam cuidar dos filhos ao mesmo tempo.
Antes, o dever de cuidado costumeiramente era visto apenas como sendo da mulher (mãe), esta muitas vezes, não estava inserida no mercado de trabalho. Talvez daí decorra a falta de regulamentação do abono das faltas -para estes casos- na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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