Casal separado de fato há mais de 2 (dois) anos não tem o direito sucessório.
Direito das Sucessões: Princípio pelo qual se estabelece que a posse dos bens do “de cujus” se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte – Art.1.784 do Código Civil.
Estabelece o Código Civil em seu art. 1.830 que “somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente”.
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