Tire as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial para pessoa com deficiência
De acordo com as orientações cedidas pelo Ministério da Previdência Social através do seu site, a Lei Complementar 142/2013 garante aos segurados com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
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