Quem adquire imóvel na planta não pretende desistir do negócio, porém, isso à vezes pode acontecer e por inúmeras razões. Conheça os direitos do comprador que deseja realizar o distrato, evitando as armadilhas dos contratos.
Embora nos contratos de compromisso de venda e compra de imóvel na planta exista cláusula de irretratabilidade e de irrevogabilidade, o que, em princípio, tornaria o negócio impassível de arrependimento, esse tipo de cláusula não é absoluta e tem sido reiteradamente ignorada por nossos Tribunais, uma vez que qualquer comprador de imóvel na planta tem o direito legalmente assegurado em pleitear o cancelamento do negócio anteriormente firmado.
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