A saúde é um direito social previsto na Constituição Federal, a maior lei que rege nosso país. O Estado possui o dever de garanti-la à população, e, por isso, muitas pessoas entram com um processo para pedir medicamentos na justiça.
Mas como funciona esse pedido? Todos nós temos direito?
Por que pedir medicamentos na justiça?
Medicamentos que não constam na lista de fornecimento do SUS
O que fazer?
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) dispõe que o individuo ao completar 60 anos faz jus ao receber gratuitamente quaisquer remédios de que necessite, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Por uma questão de ordem prática, alguns postos de estabelecimento do SUS já distribuem alguns remédios para a população. Acontece que a legislação não restringe esse direito a nenhuma lista. Portanto, ainda que o medicamento não seja distribuído gratuitamente a população em geral, o idoso pode requerer na Justiça os seus direitos.
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