Este artigo aborda as consequências do não cumprimento de um acordo: seja ele firmado em audiência ou assinado pelas partes e levados à homologação, sob a ótica do direito de família.
É situação comum nas demandas familiares a transação entres os litigantes, ou seja, a formulação de acordo para dar fim à ação judicial, atitude esta incentivada pelo Novo Código de Processo Civil, em seu art. 694.
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