
Entrou em vigor em 07/11/2014 a Medida Provisória (Convertida em Lei nº 13.097, em 19 de janeiro de 2015) que torna a compra de imóveis e registro menos complicada. Esta medida, dentre vários assuntos, prevê que qualquer ação judicial contra os proprietários de imóveis tem que ser registrada na matrícula do imóvel.
Você precisa fazer login para comentar.