Troca? Depende. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a partir da reclamação de um item com falha, o fornecedor terá 30 dias para sanar o problema apresentado. Se o prazo passar e nada tiver sido acordado, o consumidor pode, então, escolher à sua escolha entre: a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Consumidor: Direitos que você ACHA que tem, mas…
Acompanhe esta matéria e entenda alguns direitos que você, consumidor, acha que os têm, mas, na verdade, não têm.
O entendimento da Justiça sobre o que é praticado no mundo dos negócios, onde “o cliente sempre tem razão”, tem mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.
Na última matéria sobre direitos do Consumidor, veiculada aqui neste site, falamos sobre alguns direitos pouco conhecidos e pouco divulgados, mas que fazem parte do dia a dia da população e passam despercebidos.
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