A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu nesta quarta-feira (21), que os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs) devem incidir desde a citação na ação civil.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conforme nota em seu site, comemorou a
decisão do STJ que deu ganho para os poupadores no julgamento sobre quando começaria a incidir o juro de mora. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos.
Planos Econômicos – Julgamento sai ainda este mês
Planos Econômicos – Previsto para o próximo dia 21 de maio, mas ainda não confirmado pelo STJ, o julgamento sobre quando os juros de mora começam a valer.
O julgamento será feito pela corte especial do STJ, que decidirá sobre o pagamento da diferença de correção monetária incidente sobre cadernetas de poupança decorrentes do Plano Bresser-1987, Plano Verão-1989, Collor I-1990 e Collor II-1991. Esta decisão definirá a partir de que data começa a valer a contagem dos juros de mora: se desde a citação do réu na Ação Civil Pública ou apenas a partir da citação na execução individual.
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