Bem de família costuma ter uma proteção especial, mas, em alguns casos, é possível penhorá-lo, sim. Uma das proprietárias de um apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possuía em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária – um modelo de garantia de imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor. Os proprietários do imóvel não pagaram as parcelas do empréstimo e depois entraram com ação alegando a impenhorabilidade do bem de família. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso viola o princípio da boa-fé, conduta ética em um negócio.
Impenhorabilidade – O que é isso?
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Impenhorabilidade é a característica de defesa, prevista em lei ou pela jurisprudência, contra a penhora de bem imprescindível à residência ou à manutenção alimentar de pessoa executada por dívida (Lei 8.009/1990)
Quem já viveu, pelo menos, uns trinta anos sabe que a vida profissional e financeira não é fácil de erguer e manter. Altos e baixos são constantes, especialmente em uma economia volátil. Alberto, meu cliente, 32 anos, aprendeu isso a duras penas. Ele herdou do pai uma empresa de fabricação de crachás eletrônicos. Como sabemos, nessa área a tecnologia muda a todo instante e são necessários constantes investimentos para manter a empresa competitiva.
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