Por ser uma doença grave, é natural que surjam questionamentos acerca da possibilidade do portador de HIV fazer jus a algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou o benefício assistencial de prestação continuada (“LOAS”).
AIDS e a Incapacidade
Nem todos os portadores do HIV estão tecnicamente incapazes para o trabalho. Muitos apresentam baixa carga viral e sequer apresentam os sintomas da AIDS em um determinado momento.
Beneficiados por auxílio-doença devem ser convocados pelo INSS para nova perícia
BENEFÍCIOS: Portaria regulamenta convocação para revisão de benefícios por incapacidade
Aposentados por invalidez que tenham completado 60 anos não serão chamados
Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria interministerial nº 127, publicada nesta sexta-feira, regulamenta os critérios para a chamada. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.
Aposentadoria por Invalidez e LOAS
Aposentadoria por Invalidez e LOAS
por Dra. Clarice Figueiredo Advogada Previdenciarista – JUS AssessoriaA Previdência Social possui um rol de benefícios para os seus segurados e dentre eles, a Aposentadoria por Invalidez e outro benefício assistencial também chamado LOAS.
Na Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador, após comprovada a sua incapacidade, tem direito ao recebimento mensal do benefício até ser considerado apto a voltar para o mercado de trabalho ou, caso isto não ocorra, irá receber as prestações continuadas até obter requisitos para a sua aposentadoria definitiva.
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