Que o direito de greve é um direito social garantido constitucionalmente, não se discute. Trata-se de um instrumento necessário para melhorar as relações de trabalho evitando possíveis abusos por parte dos empregadores, sejam eles particulares ou públicos.No entanto, até onde o exercício deste direito não fere um dos principais princípios da administração pública, qual seja, o da continuidade dos serviços públicos?
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