Faltas no trabalho para acompanhar filho doente – o que fazer?

Atualmente tem crescido o número de pessoas que trabalham e precisam cuidar dos filhos ao mesmo tempo.

Antes, o dever de cuidado costumeiramente era visto apenas como sendo da mulher (mãe), esta muitas vezes, não estava inserida no mercado de trabalho. Talvez daí decorra a falta de regulamentação do abono das faltas -para estes casos- na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Leia mais


Como funciona o pagamento do empregado doméstico afastado por doença

A Lei estabelece que a Previdência Social pague a remuneração do trabalhador desde o primeiro dia de afastamento. Veja como proceder em cada caso:

Quando o empregado doméstico precisa se ausentar do trabalho por motivos de saúde, muitos empregadores se perguntam com quantos dias já podem recorrer ao INSS. Outra dúvida frequente é se precisam arcar com a remuneração, INSS e FGTS por algum período durante o tempo de afastamento. Leia mais


Faltas no Trabalho serão descontadas

Faltas ao trabalho por motivo de enchente e transito podem ser descontadas.

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. Dentre as situações previstas estão o falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doença ou acidente de trabalho, entre outras que garantem a manutenção da remuneração. No entanto, há situações não previstas na legislação que podem gerar a falta ao trabalho e que as empresas ficam sem saber se abonam ou descontam do empregado. Ultimamente as principais situações que podem gerar a falta ao trabalho são as enchentes (que causam congestionamentos gigantescos no trânsito) e os protestos da população nas principais ruas de acesso pelo transporte coletivo, situações que podem comprometer o deslocamento do trabalhador para seu local de trabalho, justamente por estar (involuntariamente) impedido de trafegar pelas ruas ou mesmo preso nos terminais e plataformas de ônibus, fatos estes que podem ser apurados pelas empresas. Leia mais