O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13/11/2014), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.
Especial – FGTS – Extrato 25 anos
Disponível a consulta pela Internet extrato dos últimos 25 anos de lançamentos no seu Fundo de Garantia (FGTS)
A Caixa Econômica Federal disponibilizou pela Internet uma nova ferramenta que permite consultar lançamentos no FGTS dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas na Caixa, ou seja, desde início dos anos 90.
Antes, o trabalhador acessava pela internet somente os últimos 6 meses.
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