Como é triste ver os estragos causados por enchentes e os prejuízos que a população vem tendo por conta, na maioria das vezes, de negligência das autoridades competentes.
O cidadão deve saber que o Poder Público é pago por ele para a realização de obras de saneamento, como desentupimento de galerias da rede pluvial, limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Faltas no Trabalho serão descontadas
Faltas ao trabalho por motivo de enchente e transito podem ser descontadas.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. Dentre as situações previstas estão o falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doença ou acidente de trabalho, entre outras que garantem a manutenção da remuneração. No entanto, há situações não previstas na legislação que podem gerar a falta ao trabalho e que as empresas ficam sem saber se abonam ou descontam do empregado. Ultimamente as principais situações que podem gerar a falta ao trabalho são as enchentes (que causam congestionamentos gigantescos no trânsito) e os protestos da população nas principais ruas de acesso pelo transporte coletivo, situações que podem comprometer o deslocamento do trabalhador para seu local de trabalho, justamente por estar (involuntariamente) impedido de trafegar pelas ruas ou mesmo preso nos terminais e plataformas de ônibus, fatos estes que podem ser apurados pelas empresas.
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