A sentença estrangeira de divórcio consensual, que não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público.
As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 53, no último dia 16 de maio.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 18 de março, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento.
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