Atualmente tem crescido o número de pessoas que trabalham e precisam cuidar dos filhos ao mesmo tempo.
Antes, o dever de cuidado costumeiramente era visto apenas como sendo da mulher (mãe), esta muitas vezes, não estava inserida no mercado de trabalho. Talvez daí decorra a falta de regulamentação do abono das faltas -para estes casos- na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desistir do Pedido de Demissão ou Aviso Prévio
Posso desistir do pedido de demissão?
Aviso prévio pode ser reconsiderado?
Primeiramente, cumpre esclarecer que aviso prévio é, como o nome sugere, um aviso antecipado para que não haja surpresa na ruptura do contrato de trabalho, permitindo que o empregador tenha tempo hábil para preencher a vaga quando do pedido de demissão de seu empregado e que este, em tese, consiga uma nova colocação no mercado de trabalho.
Trabalho Intermitente – Entenda o que é isso
O trabalho intermitente foi umas das grandes novidades da reforma trabalhista.
Antes não havia qualquer menção sobre essa modalidade de trabalho na legislação trabalhista, tornando-se uma verdadeira inovação nessa categoria.
O que é o trabalho intermitente
O seu conceito encontra-se no novo artigo 443 da CLT em seu parágrafo 3º que diz:
Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou
Em Destaque: Assista: O Antes e o Depois da Reforma Trabalhista – 11/11/2017
Foi sancionada 13/07/2017, em cerimônia no Palácio do Planalto, a reforma trabalhista, na forma do PLC 38/2017.
Enviado pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no Senado em 11/07/2017 sem alterações em relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados.
Acúmulo de função – Entenda
Saiba quando você está acumulando funções no seu trabalho.
Configura-se acúmulo de função quando o trabalhador, além de exercer sua função, exercer outras funções de outros cargos, de forma habitual, funções estas, que não foram previstas no contrato de trabalho.
Esta situação gera decisões bem diferentes nos julgados trabalhistas, pois existem julgamentos que determinam que existe direito ao adicional do acúmulo de função e outros julgamentos que não concedem o adicional de acúmulo de função.
Contrato temporário e contrato por prazo determinado – Quando formalizá-los?
O contrato temporário é regido pela Lei 6.019/74 e deve ser firmado através de empresa especializada em trabalho temporário, isto é, por meio de empresa interposta.
Essa forma de contratação é cabível em duas situações: para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou quando há acréscimo extraordinário de serviços.
A empresa que for contratar o trabalhador temporário deve o fazer através de contrato, obrigatoriamente escrito, firmado com a empresa de trabalho temporário, no qual deve constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
Trabalho Temporário também tem direitos previstos
Empregados no regime temporário devem ser registrados, são protegidos por lei específica e a remuneração deve ser equivalente à de empregados de mesma categoria.
Com a abertura de milhares de vagas temporárias neste final de ano, os empregados dessa modalidade de trabalho devem ficar atentos aos seus direitos. A Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) alerta que o trabalho temporário sem registro ainda é uma prática comum no país, mas há regulamentação específica para o trabalho temporário e está na lei nº 6.019/74.
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