A multa é ilegal, de acordo com o entendimento do idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A medida anunciada pelo governo de São Paulo contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o consumidor que se sentir lesado deve recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor.
A medida anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo em 21/04, ainda não detalhada, dada à escassez de águ
a e do baixo nível dos reservatórios que abastecem a Grande São Paulo, prevê uma multa entre 30% a 35% aos consumidores que aumentarem o seu consumo de água acima da média.
Pelo entendimento do idec, esta medida é abusiva e ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor com base no art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) inciso X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Neste caso, não está caracterizada a “justa causa”, já que as medidas necessárias para evitar tal situação não foram tomadas pelo governo.
Você precisa fazer login para comentar.