Aprovados podem ou não serem chamados e a validade pode ser prorrogada?
Na verdade, dúvidas sobre as regras que conduzem os concursos públicos no Brasil são muitas e muito comuns entre os candidatos, por serem pouco difundidas pelos órgãos responsáveis.
O candidato faz aquela bateria de exames e comprovações achando que se for aprovado será chamado imediatamente. Não é assim que funciona. Entenda:
Servidor aposentado pode prestar concurso?
É permitida a participação do servidor público aposentado em concursos, para posterior reingresso na Administração Pública?
Muitos entendem que a aposentadoria seria o fim máximo para trabalhador. Após anos de labuta, aposentar-se seria a recompensa maior, trazendo uma sobrevida de descanso e recolhimento. Outros, entretanto, aposentam-se, mas sentem que ainda podem contribuir com o serviço público brasileiro, e, evidentemente, se perguntam: “Eu poderia prestar outro Concurso Público, mesmo sendo um servidor público aposentado”?
Aposentados por Invalidez e os Concursos Públicos
O aposentado por invalidez pode prestar concurso público?
Inicialmente, impõe-se definir o significado e alcance do instituto da aposentadoria por invalidez; trata-se de um benefício de natureza previdenciária, concedido aos segurados que em virtude de doença ou de acidente forem considerados inaptos para o exercício de qualquer atividade laboral; o fato gerador da aposentadoria por invalidez consiste na incapacidade total e permanente para o trabalho e na insuscetibilidade, como regra, de sua reabilitação; para usufruir tal benefício não há qualquer tipo de carência quando se cuida de acidente de trabalho, mas é de 12 (doze) meses nas demais hipóteses.
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