
O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também o rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação de um consumidor para cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso.
Dicas ao Consumidor – Internet

As Novas Regras de comércio pela Internet –Decreto Federal 7962/2013
Colaboraram para tornar esta atividade mais clara e mais segura tanto para quem compra quanto para quem vende, com prazo de 7 dias para cancelamento do negócio sem justificativa. Caso ocorra um problema, no caso de uma compra, a recomendação é se dirigir ao próprio site, que atualmente vem tendo uma postura bastante colaborativa. Persistindo o problema, o Procon é o é um competente ou um acionamento na justiça, incorrendo o vendedor em multas, suspensão e até cancelamento de sua atividade. Veja a matéria. (Fonte: Gregor Pollon)
Dicas ao Consumidor – Compras pela Internet

Consumidor e o Comércio Eletrônico – cuidado para não sair machucado
Procurar conhecer antes o produto que está comprando e verificar a idoneidade do site que lhe está anunciando o produto é uma obrigação do consumidor para minimizar os riscos de prejuízo. Veja a matéria (Fonte: FGV Direito – Rio) e consulte este Guia de Comércio Eletrônico elaborado pelo Procon de São Paulo.
Bancos bloqueiam compras no exterior em Reais

Bancos bloqueiam a partir deste mês compras em Reais no Exterior
Bancos Itaú e Bradesco bloquearão compras em Reais (R$) feitas no exterior em lojas físicas ou em sites estrangeiros. Estas compras eram convertidas imediatamente em moeda nacional, transferindo o risco de câmbio ao consumidor no momento do pagamento do seu cartão de crédito.
Esta mudança foi sugerida pela Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e mesmo sendo facultativa, deverá ter a adesão da maioria das Administradoras Financeiras, como proteção ao consumidor de surpresas desagradáveis devido à alta volatilidade do dólar.
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