Todo trabalhador que tem carteira assinada e está em dia com suas contribuições é segurado da Previdência Social. Também é possível contribuir por conta própria, mesmo quando não há vínculo empregatício. (Veja aqui)
Quem é segurado e está em dia, tem uma série de direitos em relação à Previdência. Veja a seguir os principais.
Aposentadoria diferenciada para quem trabalha na área de saúde
Médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, técnicos, entre outros da área da saúde, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.O tempo especial pode ser usado para fins de Aposentadoria Especial ou Conversão de tempo especial para comum.
Aposentadoria Compulsória – Entenda
Aposentadoria Compulsória é, segundo Ivan Kertzman, autor do “Curso Prático de Direito Previdenciário”, a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 anos, independente do sexo.
Deve-se ressaltar que essa aposentadoria compulsória do INSS é automática, assim que Servidor Público completa 70 anos.
Servidor aposentado pode prestar concurso?
É permitida a participação do servidor público aposentado em concursos, para posterior reingresso na Administração Pública?
Muitos entendem que a aposentadoria seria o fim máximo para trabalhador. Após anos de labuta, aposentar-se seria a recompensa maior, trazendo uma sobrevida de descanso e recolhimento. Outros, entretanto, aposentam-se, mas sentem que ainda podem contribuir com o serviço público brasileiro, e, evidentemente, se perguntam: “Eu poderia prestar outro Concurso Público, mesmo sendo um servidor público aposentado”?
Aposentados por Invalidez e os Concursos Públicos
O aposentado por invalidez pode prestar concurso público?
Inicialmente, impõe-se definir o significado e alcance do instituto da aposentadoria por invalidez; trata-se de um benefício de natureza previdenciária, concedido aos segurados que em virtude de doença ou de acidente forem considerados inaptos para o exercício de qualquer atividade laboral; o fato gerador da aposentadoria por invalidez consiste na incapacidade total e permanente para o trabalho e na insuscetibilidade, como regra, de sua reabilitação; para usufruir tal benefício não há qualquer tipo de carência quando se cuida de acidente de trabalho, mas é de 12 (doze) meses nas demais hipóteses.
Acumulação de Benefícios – INSS
É possível a acumulação de benefícios do INSS?
A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.
Por exemplo, uma pessoa que já recebe Pensão por Morte e implementa as condições para ter direito a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade.
Aposentadoria Especial: Você pode ter este direito
O trabalho realizado em condições insalubres e periculosos dão direito ao segurado o benefício de aposentadoria especial.
Este tipo de benefício possui algumas peculiaridades, como a possibilidade de se aposentar mais cedo e a não incidência do fator previdenciário. Isto serve de compensação ao indivíduo que passou grande parte da sua vida laborando em condições prejudiciais a sua saúde.
Quem nunca realizou contribuições ao INSS pode requerer a Aposentadoria por Invalidez?
Além dos requisitos necessários para obter o benefício de aposentadoria por invalidez estabelecidos pelo artigo 42 da Lei 8.213/91 ao qual determina que o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é necessário também que seja cumprida a carência, quando for o caso.
Aposentadoria e Auxílio-acidente não são cumuláveis
Aposentadoria e auxílio-acidente só são cumuláveis se anteriores à Lei 9.528/1997.
Cancelamento de benefício e ressarcimento ao erário – Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinaram o cancelamento do benefício de auxílio-acidente para homem que teve aposentadoria concedida judicialmente. A decisão foi unânime, durante sessão de 15/03/2016.
Nova Aposentadoria: como ficou
Nova aposentadoria: veja perguntas e respostas e tire suas dúvidas
Esclareça as principais dúvidas para pedir a aposentadoria integral. Cálculo progressivo exige pontuação maior com o passar do tempo.
A fórmula que calcula o tempo mínimo para se aposentar mudou. Para conseguir 100% do benefício, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é resultado da soma entre idade e tempo de contribuição, mais um valor que depende do ano da aposentadoria (veja mais detalhes abaixo).
Desaposentação – Entenda este assunto
Em suma a Desaposentação é a renúncia a aposentadoria visando uma aposentação mais vantajosa com computo das contribuições realizadas pelo segurado ainda na condição de aposentado. É a revisão deste benefício previdenciário, a substituição de um benefício por outro de valor diferenciado. Agora, vamos com calma, isto nem sempre pode ser vantajoso ao segurado, entenda o porquê.
INSS – Revisão Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Idade desde 2011 pode ter revisão. Os Segurados do INSS que se aposentaram por idade desde setembro de 2011 podem incluir o período em que receberam auxílio doença no cálculo da aposentadoria. Esta revisão somente valerá se o segurado voltou a trabalhar depois do afastamento.
O período de afastamento já era incluído no cálculo da aposentadoria por idade pelo INSS, mas só era reconhecida a contagem para os benefícios por idade concedidos desde 14 de maio de 2012, quando o órgão foi avisado oficialmente da decisão que o obrigou a mudar sua regra.
Na última sexta-feira, 28, o INSS publicou, no Diário Oficial da União, a alteração na instrução que trata sobre o que deve ser considerado no tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, chamado de carência.
Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial
por Dra. Meline Pazian Advogada Previdenciarista – JUS Assessoria
Quem tem direito?
R: Todos os segurados da previdência social que trabalham em exposição a agentes prejudiciais a saúde e à integridade física.
Quais são os agentes Insalubres?
R: Ruído, Calor, Químico e Biológico.
Até quando insalubridade é considerada ou existe?
R: Até os dias atuais. Por ramo de atividade profissional enquadra-se no Decreto 53.831/64 anexo I e Decreto 83.080/79 anexos I e II até a data de 28/04/1995. Após judicialmente por ramo de atividade profissional até a Edição o Decreto 2.172, 05/03/1997 e no anexo IV do Decreto que atualmente está vigente 3.048/99 após, deve ser comprovada através do formulário PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico (LTCAT).
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