A estabilidade é, e sempre será motivo para discussão entre empregados e empregadores, ao passo que sua aplicação deverá ser feita com base a analogia do caso.
A estabilidade só vai existir, se a cirurgia a qual o empregado se submeteu, tem relação direta com as atividades por ele exercidas no âmbito da relação empregatícia, seja a cirurgia ocorrida por doença ocupacional ou acidente do trabalho.
Caso a cirurgia não advenha da doença ocupacional ou acidente do trabalho, não há o que se falar em estabilidade do empregado.
Acidente de trajeto também é acidente de trabalho
Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.
A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.
Acidente de Trabalho: Entenda
O que é acidente de trabalho?
Ouça o que o juiz do Trabalho Felipe Augusto Calvet respondeu em TST-Jus
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
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