Entrou em vigor em 07/11/2014 a Medida Provisória (Convertida em Lei nº 13.097, em 19 de janeiro de 2015) que torna a compra de imóveis e registro menos complicada. Esta medida, dentre vários assuntos, prevê que qualquer ação judicial contra os proprietários de imóveis tem que ser registrada na matrícula do imóvel.
Antes, quem queria comprar um imóvel tinha que procurar saber se ele tinha alguma pendência na Justiça. Agora não, estas informações vão estar no próprio Registro do Imóvel.
A matrícula do imóvel (documento que reúne as informações do imóvel) deverá reunir todas as informações sobre pendências do proprietário com a Justiça. Com isso, o comprador não vai mais correr o risco de perder o imóvel e o dinheiro que pagou por ele.
Pois é, quem já comprou um imóvel, sabe que até assinar a escritura, foi preciso tomar muitas e muitas providências. Comprar uma casa ou um apartamento, o consumidor tinha que bater perna, percorrer fóruns e repartições em busca das certidões negativas, garantias de que o imóvel e o proprietário não têm nenhuma pendência judicial. E nem sempre essa investigação clara e desgastante era suficiente para livrar o comprador de problemas.
O comprador do imóvel, com esta medida, não é mais o responsável pela investigação de possíveis dividas do vendedor. Assinada a escritura e registrada na matrícula, qualquer oneração que chegar depois já não é mais problema do comprador.
Se o credor não registrar ou averbar na matrícula do imóvel estas pendências judiciais, o bem não poderá ser utilizado como garantia de pagamento de alguma dívida, por exemplo. Isso ocorre principalmente com execuções trabalhistas. Se alguém comprasse algum imóvel que foi dado como garantia de pagamento de uma dívida, com a execução, o imóvel poderia ser retomado.
Com esta medida, a checagem de pendências será feita em apenas um documento, a matrícula do imóvel.
Uma vantagem também percebida pelos especialistas do ramo imobiliário, é que estas novas regras podem até baratear o financiamento dos bancos para compra de imóveis. Os bancos se sentirão mais seguros com esta operação, podendo trabalhar melhor a taxa de juros.
As regras começaram a valer desde 07/11/2014, mas ainda há um período de transição de 2 anos para que os credores informem pendências judiciais antigas. Portanto, a recomendação é que durante este período, continuem a pesquisar as certidões do imóvel e dos seus proprietários.
E, ainda, é bom salientar de que esta nova regra não valerá em ações de falência.
Acompanhe e veja o resumo de como fica com a implantação desta Medida Provisória:
Registro
Todas as pendências que possam levar à perda do imóvel terão de ser registradas ou averbadas na matrícula;
Garantia
Assim, credores do vendedor não conseguirão tomar o bem do comprador, caso esse registro ou averbação não tenham sido feitos;
Vantagens
Mais segurança jurídica para adquirir um imóvel, já que bastará obter e avaliar a certidão da matrícula;
Prazo
Regras da medida provisória valem desde 07/11/2014, mas há um período de transição de 2 anos;
Transição
Especialistas recomendam que o comprador continue a checar todas as informações nesse período;
Onde
Faça a pesquisa na cidade onde os proprietários vivem, trabalham e em que situa-se o bem; pesquise também se há dívidas de condomínio e IPTU.
Medida Provisória 656 – 07/10/2014 – Convertida em Lei nº 13.097, em 19 de janeiro de 2015