O síndico deve cuidar da contratação de seguros que garantam a indenização de prejuízos à estrutura do prédio, de acordo com a exigência legal.
O síndico deve cuidar da contratação de seguros que garantam a indenização de prejuízos à estrutura do prédio, de acordo com a exigência legal.
De acordo com a exigência legal, todo síndico tem o dever de contratar seguros que garantam o ressarcimento de possíveis prejuízos à estrutura do prédio causados seja por incêndio, descargas elétricas provocadas por raio, explosões de qualquer natureza e outros riscos que provoquem a destruição total ou parcial do condomínio.
Quando da contratação deste seguro, o síndico deve se atentar para as duas modalidades de cobertura: Cobertura básica e Coberturas adicionais, que incluem desde acidentes envolvendo automóveis no interior do condomínio, passando por defeitos em elevadores, até casos de má administração não intencional. Deve ainda prestar a atenção que a renovação destes seguros não são automáticas.
Para a devida renovação do seguro, é necessária a apresentação de uma nova proposta. O síndico deve estar atento para o fato de que a contratação do seguro condomínio é mais do que o cumprimento de uma exigência legal. O objetivo prioritário de proteção do patrimônio de todos os condôminos somente será alcançado com um contrato bem feito, com coberturas corretamente avaliadas e valores estabelecidos com critério e planejamento.
Usualmente as seguradoras oferecem garantias a custos muito baixos que, não raro, são desprezadas por falta de conhecimento da sua utilidade. Estas coberturas e outras necessárias, as condições contratuais e franquias devem ser devidamente apresentadas pelo corretor e entendidas pelo síndico ou comissão avaliadora do condomínio. Antes de mais nada, é muito importante destacarmos a necessidade de se certificar que o corretor é legalmente capacitado e vinculado a uma corretora de seguros. O síndico pode consultar estas informações diretamento no site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).