Saúde Pública ou falta dela…

É fato público e notório que, no Brasil, os serviços de saúde pública possuem severas deficiências em todos os seus níveis, sem exceções, o que acarreta transtornos e danos, muitas vezes irreparáveis, à população que busca tal prestação.

SaudePublicaPois bem, esta crise na saúde pública do Brasil deve ser considerada sob três aspectos básicos, quais sejam, a deficiência na estrutura física, a falta de disponibilidade de material-equipamentos-medicamentos e a carência de recursos humanos.

As condições das estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde e dos hospitais são lamentáveis, pois as mesmas se encontram sem manutenção preventiva e/ou corretiva, funcionando muitas vezes em prédios improvisados e inadequados, com instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas precárias, colocando os cidadãos em risco de morte.

As péssimas condições de atendimento à população na atenção primária de saúde, porta de entrada do SUS, também é retratada pela falta de equipamentos médicos, mobílias, exame laboratoriais e até mesmo de medicamentos básicos para diabetes, hipertensão, vermífugos e ou antibióticos. Isto tem contribuído cada vez mais para a superlotação dos hospitais públicos, onde milhares de brasileiros padecem nas filas, mendigando por uma simples consulta, um exame diagnóstico ou uma cirurgia eletiva.

Tal situação fere, não somente a dignidade de um povo, mas também dos profissionais de saúde que são obrigados a conviverem diariamente com cenas tão fortes. A precariedade dessa situação fática leva ao retardo no diagnóstico de doenças e, consequentemente, uma piora em muitos prognósticos, podendo ocasionar morte até mesmo antes do atendimento.

Como vimos acima, a questão está muito longe de ser um problema apenas de carência de recursos humanos, médicos, como entende o Governo Federal, importando estes profissionais de outros países. O que se tem na verdade é uma hipocrisia governamental, que para se esquivar de sua responsabilidade ante à caótica situação do belíssimo direito universal e gratuito à saúde criado pela Constituição de 1988. Ao médico dispõem para o seu trabalho, uma estrutura precária, improvisada e, muitas vezes, expondo à sua integridade física, moral e ética.

Diante deste quadro catastrófico tanto para os usuários como para os profissionais do sistema nacional de saúde, a população dispõe de uma ferramenta de Direito para buscar reparação ou ressarcimento por um possível dano, através da Constituição Federal de 1988, art. 37 §6º,

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Concluindo, a saúde é um direito de todos e mesmo aqueles sem condições de custear tratamentos ou medicamentos, podem exigir do Estado a efetivação deste direito fundamental e de aplicabilidade imediata. Qualquer cidadão pode buscar intervenção jurisdicional que pretenda concretizar o direito à saúde garantido pela Constituição Federal. É responsabilidade do Estado qualquer dano derivado de uma prestação de serviço de saúde não satisfatório. O cidadão lesado em virtude da ausência ou da falha destes serviços podem exigir do Estado a reparação deste dano e ou ressarcimento, mediante indenização.

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