Quem recebe aluguel ou pensão alimentícia acima do limite de isenção do Imposto de Renda precisa pagar o carnê-leão mês a mês.
Em 2015, por exemplo, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98.
Esses rendimentos de aluguel e pensão, bem como quaisquer outros recebidos de pessoa física ou do exterior, que ultrapassem o limite de isenção, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão, que deve ser recolhido pelo próprio contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Assim, se tivesse recebido em junho de 2015, teria até o último dia útil de julho de 2015 para pagar.
Entenda como funciona a multa de 50%
Quem recebe acima do limite e não paga o carnê-leão estará sujeito à multa, mesmo que declare esses rendimentos posteriormente. A multa é de 50% sobre o imposto devido, informa o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe.
“Se o imposto devido no carnê-leão tivesse sido de R$ 200 por mês em 2015, num total de R$ 2.400 no ano, ao deixar para recolher o imposto na declaração do IR 2016, o contribuinte pode ser punido com a multa de 50% do imposto devido. Nesse exemplo, a multa chegaria a R$ 1.200”, afirma Koppe.
É possível escapar da multa de 50%
Mas nem tudo está perdido para quem não sabia ou ignorou essa obrigação de pagar o IR adiantado.
A saída, segundo o consultor de Imposto de Renda da Sage IOB, Antonio Teixeira Bacalhau, é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer a declaração. Nesse caso, a multa máxima pelo atraso do imposto é de 20%.
Utilizando esse mesmo exemplo acima, se o total do imposto devido no carnê-leão em 2015 fosse de R$ 2.400, a multa máxima para quem pagar os carnês antes de enviar a declaração do Imposto de Renda será de R$ 480.
Veja como recolher em atraso
Para fazer o cálculo do pagamento e emitir os Darfs em atraso, é preciso fazer o download do programa Carnê-leão no site da Receita Federal.
O programa irá calcular o valor devido do imposto no mês, mas não a multa e os juros.
Para calcular multa e juros, é preciso utilizar outro programa, o Sicalc. É possível fazer os cálculos online e emitir o Darf já com a multa e os juros para pagamento por meio do Sicalcweb – Receita Federal do Brasil
Koppe explica que a partir de 60 dias de atraso da data de pagamento, a multa já é de 20% do imposto devido.
Ele informa ainda que é necessário imprimir os Darfs relativos a cada mês em atraso com as respectivas multas e pagar um por um. Os carnês têm de ser pagos antes da entrega da declaração.
“Se pagos depois da entrega, o contribuinte não vai se livrar da multa de 50%”, diz Koppe.