A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu nesta quarta-feira (21), que os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs) devem incidir desde a citação na ação civil.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conforme nota em seu site, comemorou a
decisão do STJ que deu ganho para os poupadores no julgamento sobre quando começaria a incidir o juro de mora. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos.
Apesar de todos os recursos das instituições financeiras desde que se iniciaram as ações civis públicas pela recuperação das perdas nas poupanças, o Judiciário vem reafirmando o direito dos cidadãos.
Os bancos prometem avaliar se tem matéria constitucional, o que justificaria levar esta questão dos juros ao Superior Tribunal Federal (STF). Este ponto ainda não está definido.
Caso o STF decida a favor dos poupadores, pode haver um colapso do sistema financeiro nacional com implicações para a economia, argumentam as Instituições Financeiras e o Banco Central. Argumento forte perante ao STF que também é um tribunal político e o direito trabalha com um cenário prospectivo.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, uma decisão favorável aos bancos seria um “retrocesso aos direitos do consumidor”.