Lei estabelece pensão para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
Valor de um salário mínimo será pago aos nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Lei estabelece, ainda, o pagamento de salário-maternidade e de licença-maternidade.
A Lei 13.985/20 prevê o pagamento de pensão para crianças nascidas entre os dias 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada, ampliando o alcance da pensão inicialmente prevista na MP 894/19, agora convertida em Lei.
O texto normativo determina, ainda, o pagamento de licença-maternidade e de salário-maternidade, pelo período de 180 dias, a mães de crianças acometidas por sequelas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika vírus.
De acordo a Lei 13.985/20, a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos. Também não poderão ser beneficiadas quem recebe o BPC pago em razão de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional em razão da pandemia do novo coronavírus.
Como solicitar a Pensão Especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus – Pensão Zika Vírus
O que é?
Benefício de um salário mínimo por mês para as crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.
Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus que:
- nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018;
- recebem o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência;
- não recebam indenizações pagas pelo governo em razão de ações na justiça pelo mesmo motivo;
- comprovar a deficiência na perícia médica do INSS.
Para quem entrou na justiça: A pensão especial somente será aprovada se houver a desistência de ação judicial em andamento pelo mesmo motivo.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Etapas para a realização deste serviço
1 – Solicitar o benefício
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar” e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “zika” e selecione o serviço desejado.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
DOCUMENTAÇÃO
- Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória:
- Número do CPF do representante legal;
- Número do CPF da criança
- Se for solicitada:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
CANAIS DE ATENDIMENTO
- Web: Site do Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
- Ligue para 135: Disque 135
- Tempo estimado de espera: Até 5 minutos
- Ligue para 135: Disque 135
2 – Receber resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Faça seu login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”;
- Clique no ícone de lupa para detalhar.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- Web: Site do Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
- Ligue para 135: Disque 135
- Tempo estimado de espera: Até 5 minutos
- Ligue para 135: Disque 135
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
- Em média 45 dias corridos
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 45 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
- Ligar para o telefone 135
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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