Como é triste ver os estragos causados por enchentes e os prejuízos que a população vem tendo por conta, na maioria das vezes, de negligência das autoridades competentes.
O cidadão deve saber que o Poder Público é pago por ele para a realização de obras de saneamento, como desentupimento de galerias da rede pluvial, limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Casos como estes, de enchentes, também, desabamentos, alagamentos, enxurradas, etc., com prejuízo de ordem material e/ou moral decorrentes das chuvas, não há a possibilidade de pretender comparar a “força maior”, sendo que os fatos ocorridos poderiam ter sido evitados com a devida limpeza, conservação e fiscalização de áreas de risco.
O Art. 30 da Constituição Federal permite ao município legislar sobre assunto do seu interesse, autorizando a Câmara Municipal legislar sobre mecanismos relacionados a problemas locais como enchentes e alagamento por exemplo. Portanto, todos os cidadãos que se sentirem prejudicados, seja pela omissão e ou por ações praticadas pelo Poder Público, tem o direito de buscar ressarcimentos pelos danos sofridos.
Somente para o leitor e cidadão ter o conhecimento melhor sobre os seus direitos, citamos ainda o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que trata especificamente dos serviços públicos, determinando que estes sejam adequados, eficientes e seguros. O próprio Código de Defesa do Consumidor, no seu Art. 17, equipara a consumidores todas as vítimas do evento, donde se conclui que, para poder pleitear uma indenização, basta que a pessoa tenha tido algum dano decorrente da enchente, por exemplo, não necessitando nem sequer demonstrar pagamentos de impostos, como IPTU, nem mesmo comprovar a sua residência na cidade.
Todo cidadão que teve dano, prejuízo, causado por enchentes, por exemplo, podem fazer o uso do Código de Defesa do Consumidor contra o Município. Caso não haja o ressarcimento destes prejuízos, via indenização, na esfera administrativa, caberá ao cidadão propor uma ação perante o poder judiciário.
Para tanto, este cidadão que pleitear a reparação de seus prejuízos, deverá comprovar a omissão e ou negligência da Administração Pública. Então, para requerer a reparação destes danos e comprová-los, alguns procedimentos são necessários:
- Tire fotos dos danos causados pela enchente (Do carro, da casa, dos móveis, etc.);
- Registre um Boletim de Ocorrência numa delegacia mais próxima, para que tenha um documento oficial que será anexado ao processo de pedido de indenização;
- Reúna provas do fato ocorrido, uma vez que enchentes são divulgadas em veículos de comunicação como jornais, revistas, etc.;
- Faça um levantamento de todos os bens materiais que foram perdidos e ou avariados na inundação e faça 3 orçamentos em diferentes estabelecimento para avaliar o montante deste prejuízo;
- Junte pessoas que testemunharam o fato para depor eventualmente em juízo, como testemunhas do processo;
- Para ingressar esta ação de indenização e reparação de danos na justiça contra a Prefeitura de sua cidade, um advogado de sua confiança deve ser contratado.
Em um próximo artigo, falaremos mais sobre este assunto, citando a responsabilidade de seguradoras na cobertura de danos e prejuízos do segurado.