Lei 12.846 de 02/08/2013 – Anticorrupção- em Resposta às manifestações sociais no Brasil
A Lei prevê punição para empresas envolvidas em casos de corrupção. Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas que podem chegar a 60 milhões de Reais, 20% do seu faturamento, interdição parcial das suas atividades ou até mesmo o seu fechamento, entre outras punições. Esta medida, foi considerada uma das mais duras de combate à corrupção já implementada no Brasil. Até esta data, a legislação brasileira nada dizia sobre empresas envolvidas em ilícitos, as punições recaiam apenas sobre os executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. A sanção desta lei atende às exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta aos padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra. Países estes que já possuem há muito tempo, leis para punir empresas envolvidas em corrupção.
As empresas serão punidas a partir da chamada responsabilidade objetiva, ou seja, os investigadores não precisarão comprovar que a empresa teve intenção de cometer uma determinada fraude, apenas comprovar a ligação desta com o ilícito investigado. A empresa será punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores, tão como se fraudar, tentar direcionar licitações ou até mesmo, atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública. Verificamos a prática frequente na administração pública do país a criação de empresas fictícias para simular disputa e manobras obscuras para permitir a assinatura de aditivos de contratos já firmados. Em casos mais graves, empresas poderão ser interdidatas ou até mesmo fechadas, se comprovar a prática de ilícito ou se demonstrar que cometeu sistematicamente ilegalidades.
Fonte: IOB Concursos