Lei Anticorrupção

Lei 12.846 de 02/08/2013 – Anticorrupção- em Resposta às manifestações sociais no Brasil

manifestoA Lei prevê punição para empresas envolvidas em casos de corrupção. Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas que podem chegar a 60 milhões de Reais, 20% do seu faturamento, interdição parcial das suas atividades ou até mesmo o seu fechamento, entre outras punições. Esta medida, foi considerada uma das mais duras de combate à corrupção já implementada no Brasil. Até esta data, a legislação brasileira nada dizia sobre empresas envolvidas em ilícitos, as punições recaiam apenas sobre os executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. A sanção desta lei atende às exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta aos padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra. Países estes que já possuem há muito tempo, leis para punir empresas envolvidas em corrupção.

As empresas serão punidas a partir da chamada responsabilidade objetiva, ou seja, os investigadores não precisarão comprovar que a empresa teve intenção de cometer uma determinada fraude, apenas comprovar a ligação desta com o ilícito investigado. A empresa será punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores, tão como se fraudar, tentar direcionar licitações ou  até mesmo, atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública. Verificamos a prática frequente na administração pública do país a criação de empresas fictícias para simular disputa e manobras obscuras para permitir a assinatura de aditivos de contratos já firmados. Em casos mais graves, empresas poderão ser interdidatas ou até mesmo fechadas, se comprovar a prática de ilícito ou se demonstrar que cometeu sistematicamente ilegalidades.

Fonte: IOB Concursos

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