Após uma longa jornada de muito trabalho, adquiriram muita experiência de vida e muito colaboraram para o desenvolvimento de nosso país e agora, é justo que os idosos sejam tratados com dignidade, tendo acesso à educação, ao lazer e ao atendimento prioritário.
Desde 2004, o Estatuto do Idoso está em vigor, o que garante, pelo menos no papel, estes direitos. Muitas pessoas e estabelecimentos comerciais não se importam com esta lei ou nem sequer a conhecem. Quem nunca viu, por exemplo, idosos em pé em ônibus, ou em metrôs, enquanto assentos preferenciais, também destinados a gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência física, ocupados por jovens?
É considerado um idoso, todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. Se você se encaixa neste grupo, fique atento às normas estabelecidas no Estatuto do Idoso e caso se sinta desrespeitado, denuncie, faça valer os seus direitos.
Privar um idoso de exercer a cidadania é crime!
Veja abaixo, alguns direitos constantes no Estatuto do Idoso:
LAZER
Os idosos têm 50% de desconto em eventos culturais e esportivos.
TRANSPORTE
A partir dos 65 anos, passe livre em meios de transporte urbanos, como ônibus, trem e metrô, bastando apresentar documento que comprove a idade.
Em transportes coletivos, 10% dos assentos devem ser reservados aos idosos.
Os ônibus interestaduais devem ter reservadas duas vagas a idosos com renda de até dois salários mínimos, podendo assim viajar gratuitamente. Em caso de mais pessoas nesta situação para a mesma viagem, cobra-se 50% do valor da passagem.
JUSTIÇA
A partir dos 60 anos de idade, as pessoas têm prioridade na tramitação de processos em qualquer instância.
SAÚDE
Remédios para hipertensão e diabetes devem ser gratuitos nas farmácias populares.
Um familiar portando uma procuração, desobriga o idoso a retirar estes remédios pessoalmente.
Planos de Saúde são proibidos de discriminar o idoso, cobrando valores diferenciados em razão da idade.
MORADIA
Muitas cidades, isentam o idoso do pagamento de IPTU. Cada município possui regras próprias para conceder este benefício.
ATENDIMENTO
Direito ao atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, como hospitais, bancos e repartições.
É muito importante que o idoso e ou seus familiares não se calem diante da injustiça Denuncie, recorra à delegacia do idoso e à defensoria pública se necessário.
Quem abandona, engana ou pratica abusos contra um idoso, comete delito e incorrerá em multas e até mesmo, prisão.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003