AÇÃO DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS)
por Dra. Meline Pazian
Advogada – JUS Assessoria
Criado na década de 1960, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço veio para proteger o trabalhador como substituto da antiga estabilidade decenal.
O índice utilizado como parâmetro para a atualização dos depósitos (correção monetária) ao FGTS e da conta poupança é a Taxa Referencial (TR) e exatamente por causa deste índice de correção que os trabalhadores em todo Brasil estão recorrendo ao poder Judiciário.
Hoje, no país, há dois tipos de índices de correção monetária (índices que refletem a inflação e recuperam o poder de compra do valor aplicado). São eles: o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mas infelizmente o índice TR que é aplicado ao FGTS não recupera o seu poder de compra, pois desde que foi criado, este índice, nunca sequer acompanhou a inflação, pelo contrário, perdeu para ela.
Os índices INPC e IPCA, sempre andaram muito próximos à inflação , distanciando-se significantemente da TR no ano de 1999. Hoje em dia a inflação chega a superar 6% ao ano enquanto que a TR, próximo a zero. Este movimento é para buscar a devida substituição da TR por estes índices, INPC ou IPCA, que retratam com mais realidade a inflação do país e assim, mais justos ao trabalhador.