Fake News e suas consequências

As implicações jurídicas na propagação de notícias falsas nos meios de comunicação

Nos dias atuais, temos que a internet como ferramenta de propagação de informações, tem sido, infelizmente, desvirtuada, e de forma alarmante, para a disseminação de informações e notícias propositalmente falsas, também conhecidas como Fake News.

Fake News é o boato, a falsa notícia ou ainda a notícia propagada de forma parcial (com o intuito de enganar), distribuída intencionalmente através de internet, televisão, rádio ou jornal impresso, como também nas mídias sociais. São geradas e publicadas com o fito de enganar, para que se obtenha ganhos financeiros ou políticos, quase sempre abusando do sensacionalismo, do exagero, evidentemente falsas para que seu alcance seja maior. Existem ainda os boatos clickbait, que se fundamentam na publicidade gerada a partir desta atividade, pouco se interessando pela verdade das histórias publicadas. A facilidade de acesso online para que haja lucro de anúncios online, o aumento da fragmentação política e do boom das mídias sociais, tais como o Facebook e sua linha do tempo, têm acelerado a divulgação de notícias falsas.

Atualmente notícias falsas ficam populares rapidamente com o auxílio de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter muitas vezes chegando aos trend topics e hashtags. Essas notícias quando não patrocinadas por motivos políticos, são financiadas pela indústria de cliques que grandes plataformas de propaganda digital como o Google Ad Sense. Sabemos que sites podem ganhar dinheiro baseado em cliques nas propagandas, e para aumentar suas taxas de cliques e frequentadores de suas páginas publicações são feitas com manchetes chamativas muitas vezes distorcendo o texto publicado ou com mentiras.

É importante analisar como e porque notícias falsas se espalham facilmente nas redes sociais. Elas, na sua maioria possuem um grande apelo emocional, ou reforçam algum ideal político ajudando a reforçar crenças e por tal motivo são vastamente compartilhadas e comentadas antes mesmo que os usuários chequem as fontes das notícias (o que deveria ser um ato primordial). Efeito que também é reforçando online, nas redes sociais, é o da Câmara de Eco: onde os indivíduos se isolam de grupos com ideais diferentes evitando assim, erroneamente, o embate de ideais que possam vir a revelar a falsidade das notícias e boatos propagados.

O que instiga a prática são basicamente motivos torpes, tais como: a intenção de manchar a imagem de pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas, interesses econômicos, políticos, ou simplesmente pelo prazer de disseminar boatos ou notícias que causem alvoroço.

Este comportamento é altamente reprovável, e tem transformado a internet, principalmente as redes sociais em um ambiente tenso, um verdadeiro campo de batalha, dividido entre posicionamentos extremos, na busca de se provar o que é verdadeiro e o que não é; com isso, pessoas de boa-fé acabam se encontrando envolvidas tanto como vítimas ou ainda, pela falta de pesquisa e atenção quanto à fonte, colaborando para a viralização, proliferação de conteúdo enganoso. Aqui falaremos sobre as consequências jurídicas, que são diversas.

Ao que se refere aos aspectos penais, quando a notícia falsa é divulgada onde o o seu autor tem a intenção de ofender alguém, nesse caso pode haver a configuração de crime contra a honra, ou seja, calunia, injúria ou difamação, de acordo com o que revê nosso Código Penal. Ainda, de acordo como art. 30 do Dec.-Lei 4.766/42 existe a tipificação do crime de disseminação de informação capaz de gerar pânico ou desassossego público. E também, comete contravenção penal aquele que anuncia desastre, perigo inexistente, ou pratica qualquer ato apto a produzir pânico de acordo com o art. 41 da Lei de Contravenções Penais.

Importante lembrar que penalmente são atingidos apenas os que possuem a intenção de espalhar mentiras pela internet, porém, os efeitos civis são maiores, ou seja, alcançam aqueles que de forma descuidada e imprudente compartilham falsas informações, pois nosso Código Civil determina que qualquer pessoa que causar prejuízos, sejam eles materiais ou morais, a outros, ainda que por negligência ou imprudência, comete ato ilícito, passível de responsabilização, que pode ser, por exemplo, o pagamento de indenização, multa não cumpra, também a retratação pública, etc.

Resumindo: mesmo que a pessoa não tenha a intenção de causar danos, caso não aja com o mínimo de cuidado possível, seja verificando a veracidade, a fonte da informação que está compartilhando, especialmente as que tratam de fatos ou algo que terceiros disseram, poderá ser invocada a responder por eventuais danos que causar.

Abaixo elencamos algumas dicas para se identificar uma notícia falsa:

  • Considere a fonte da informação: tente entender sua missão e propósito olhando para outras publicações do site.
  • Leia além do título: títulos, por si só, são feitos para chamarem atenção, tente ler a história completa.
  • Cheque os autores: verifique se eles realmente existem e se são confiáveis.
  • Procure outras fontes que tratem da mesma notícia: Ache outras fontes que suportem a notícias e se o seu conteúdo não está distorcido.
  • Cheque a data da publicação: veja se a história ainda tem importância e está atualizada.
  • Questione se é uma piada: o texto ou postagem podem ser uma sátira/conter ironias.
  • E principalmente, revise seus preconceitos: Seus ideais podem estar afetando seu julgamento.

Imagem: biblioteca Anna Déak

É latente em nossa atualidade que o internauta deve ser educado, é um princípio básico. Ao partimos da premissa de que a censura não deve existir, pois temos o direito à informação, é obrigação de cada cidadão exercer seus direitos na internet com equilíbrio, honradez e bom senso.

Cumpre distinguir a criminalização das Fake News da censura. Ao mesmo tempo em que há a necessidade de tutelar a criação e a divulgação maliciosa da notícia falsa, não se pode proibir a população de publicar conteúdo de informação sob o possível argumento de que somente jornalistas é que possuem competência para tanto.

Assim, com a finalidade de evitar os costumeiros abusos, a criminalização das Fake News somente deve ocorrer quando evidenciado que o seu autor, isto vale também para aquele que a compartilha, tiver agido com dolo (a real vontade) de disseminar, com o intuito de prejudicar ou alterar a verdade sobre fato relevante, notícia que tenha o conhecimento de que é falsa.

Empresas como o Google e Facebook vem sendo acusadas como umas das responsáveis por facilitar a disseminação das notícias falsas. O Facebook e o Google com seus algoritmos de busca são na atualidade as principais formas de acesso a notícias. Ambas empresas se comprometeram recentemente a combater esse problema, o Google por exemplo tem bloqueado sites de notícias falsas de suas redes de anúncios com isso, esgotando a fonte de renda destes, além disso adicionou uma nova função na sua ferramenta de busca de notícias. No entanto, elas controlam o acesso à informação de grande parte da população, e acabam ganhando um poder de censura e de julgar o que é verdade e o que não é, o que é um tanto quanto perigoso.

Todos temos ciência de que uma informação falsa espalhada pela rede pode impactar milhares de pessoas e gerar graves consequências. Assim, os provedores de internet, ademais também possuem o dever de evitar a disseminação dessa prática covarde. Por mais que alguns tenham mecanismos para a contenção de material falso e enganoso, providências técnicas mais eficientes devem ser postas para uso de quem faz uso da internet, ou seja, todos nós, que somos passíveis de ter a imagem manchada pela associação indireta com este tipo de prática. Com isso atenderemos a finalidade social da rede que recebe especial atenção pelo Marco Civil da Internet.

Temos ainda a Lei 13.188/2015 que disciplina o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, ou seja, a imprensa também possui o seu dever, que é o comprometimento dos veículos de comunicação social. Repudiamos claramente conteúdos atentatórios à honra, intimidade, reputação, nome, marca ou a imagem de pessoas e empresas.

A desinformação e a propaganda podem destruir reputações e a privacidade e incitar à violência, discriminação e hostilidade contra certos grupos da sociedade. O comunicado da ONU alerta para a possibilidade de autoridades públicas denegrirem, intimidarem ou ameaçarem os meios de comunicação, incluindo declarações colocando a mídia como sendo “a oposição” ou com falsas acusações de que esteja “mentindo”, ou ainda, que tenha uma agenda secreta.

No Brasil a Justiça dispõe de poder para julgar e condenar conteúdos difamatórios ou caluniosos, (no caso da Justiça Eleitoral o poder é mais acelerado). O combate imediato às Fake News deve ser realizado com a colaboração de toda a sociedade, que deve verificar a informação antes de compartilhá-la ou publicá-la. Recentemente o ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, afirmou que, nas próximas eleições brasileiras, candidatos poderão sofrer punições caso, em sua campanha, esteja comprovada a utilização de Fake News. Para isso, foi criada uma comissão para o combate das notícias falsas, que possui representantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Pois, de acordo com o Ministro, não basta apenas punir o candidato, existe a necessidade, também, da realização de busca e apreensões dos meios eletrônicos e locais responsáveis pela distribuição das Fake News. Visa-se barrar a possível contratação de empresas de tecnologia que, através da utilização de bots (programa de computador que simula ações humanas repetidas vezes de maneira padrão), criam, espalham e iludem artificialmente o poder da notícia falsa.

Em conclusão, se houver um trabalho conjunto entre poder público, de acordo com o que dispõe o Marco Civil da Internet, que estabelece ser dever do Estado a capacitação para o uso seguro, consciente e responsável da internet e cidadãos, nós internautas, fazendo uso consciente e cuidadoso, principalmente das redes sociais, atingiremos uma fonte saudável e segura de informação e conhecimento.

fonte: Paulo Tiago de Castro Silva para a Jusbrasil

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