Consumidor: Você conhece bem os seus direitos?

Direitos que você tem, mas talvez não saiba. Pouco conhecidos e pouco divulgados.

Atualmente, graças a este mundo digital, parece que todas as pessoas possuem o conhecimento sobre tudo. Só que em se tratando de direitos do consumidor, algumas questões ainda permanecem desconhecidas. O acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor é fácil pela internet, mas o problema que justifica este desconhecimento é saber o que exatamente deve ser procurado na internet. Mesmo sem ter o conhecimento dos seus direitos, as pessoas se utilizam do seu instinto para se defender de abusos. A sensação de que foi enganado é que leva muitas vezes as pessoas procurarem os órgãos de proteção ao consumidor. Muitos casos, somente descobrem que foram enganados depois de anos, devido a esta falta de informação. Então, reconhecidamente, a internet reduziu a falta de conhecimento dos consumidores, mas muitos outros direitos ainda continuam alheios à população.

JusRespondePor exemplo, entre muitos outros direitos pouco conhecidos, os quais alguns citaremos a seguir, está o direito de arrependimento. Assim como ocorre nas compras online ou por telefone, o cliente tem até 7 dias para cancelar um empréstimo solicitado, seja pela internet ou pelo caixa eletrônico.  Outro é, se comprou um aparelho eletrônico e este apresentou defeito, nada de ficar atrás somente da assistência técnica do fabricante, você pode procurar e acionar até judicialmente o vendedor responsável por vender algo de qualidade duvidosa. Pouco conhecido também é sobre o atendimento médico fora da cobertura do seu plano de saúde ou fora da rede de cobertura (Casos Emergenciais). Você pode e tem o direito de receber um reembolso. Pois então, vamos citar abaixo alguns destes direitos pouco conhecidos do consumidor:

  • Desligamento de Serviços – como água, telefone e energia. Temporário – por um período somente, seja por motivo de férias, viagem ou por qualquer outro motivo de distanciamento de sua moradia;
  • E quando um serviço destes, considerados essenciais, são interrompidos por algum problema técnico e/ou de responsabilidade do fornecedor, não esqueça que tem o direito de uma indenização;
  • Sucessão de Titularidade do seu Plano de Saúde – mesmo sendo um direito recente conquistado, ainda é pouco conhecido. Por exemplo, quando o Titular do plano falece, muitas operadoras cancelam o contrato e obrigam o dependente a fazer um novo. Isto é terminantemente proibido desde 2010. O dependente deve se transformar em Titular sem alterar preço ou definir período de carência;
  • Doador de Sangue – Se você é um deles, saiba que pode gozar de filas preferenciais em bancos, pagar meia entrada em eventos culturais, eventos esportivos e quaisquer outros que proporcionem lazer, cultura e entretenimento;
  • Pagamento em única parcela com Cartão de Crédito – Compras realizadas nesta condição gozam das mesmas vantagens de uma compra à Vista. Benefícios concedidos pelo vendedor para esta condição são garantidos para o pagamento com Cartão de Credito ou Débito. Lembramos ainda que a taxa cobrada pela administradora do cartão deve ser paga pelo vendedor e não por você, comprador;
  • Estas Operadoras de Cartões são proibidas de lhe oferecerem seguros de Perda e Roubo, afinal, a responsabilidade é toda dela em dar segurança ao cliente;
  • No ramo imobiliário, um dos campeões em matéria de desconhecimento público de direitos, também se observam coisas simples, mas de extrema significância para o consumidor: Por exemplo, se for o seu primeiro imóvel, você tem direito a um desconto no cartório de 50% no valor ao se fazer a sua escritura. Se desistir da compra do imóvel, a construtora só poderá reter no máximo 20% do valor pago. Ainda, se a construtora não registrou o memorial descritivo no cartório, você terá direito a uma multa de 50% do valor do contrato;
  • Atraso em obras – Neste caso você tem direito a indenização por danos morais e restituição de valores gastos em aluguéis por falta de entrega da obra. A construtora estará sujeita a uma condenação de pagamento de multas e juros por conta do inadimplemento contratual;
  • É usual a cobrança de taxas de Assessoria Técnica pelas Construtoras e/ou Incorporadoras. Fique sabendo que também é uma prática ilegal, é considerada abusiva. Não pague isto;
  • Financiamentos – peça revisão do contrato na Justiça se a Financeira calculou as suas prestações com juros compostos. É uma prática ilegal;
  • Preços colocados nas Vitrines – Os preços à vista devem ser especificados e colocados nas vitrines ou de fácil visualização pelo consumidor. Você não precisa ficar perguntando este preço a ninguém. É obrigação do vendedor;
  • E para finalizar, alguns direitos somente pouco conhecidos da população, citamos a Negativação indevida de pessoas em cadastro de inadimplentes. Um dos casos mais recorrentes e não tem a atenção reconhecida da maioria da população. Pessoas que pagam por algum produto ou serviço e ainda sim são pegas de surpresa com a inclusão do seu nome neste cadastro, devem ter os seus nomes retirados imediatamente deste cadastro pelo responsável por este erro e ainda o direito de receberem uma indenização por danos morais, devido ao constrangimento de terem os seus nomes sujos na praça. Um caso muito comum acontece com pessoas que têm a dívida e seus nomes incluídos neste cadastro, mas devem deles ser retirados tão logo houver a quitação. Neste caso prazo máximo para retirada é 5 dias. Caso não ocorra dentro deste prazo, estas terão também o direito à indenização por danos morais.

É muito claro, que apesar da quantidade de informações disponíveis em internet, as pessoas, em sua grande maioria, não foram educadas a buscarem os seus direitos, é cultural.

A prática de reivindicar se tornou mais ampla com a internet. Apenas reclamar na internet vias redes sociais, não adianta, a reclamação ou solicitação deve ser formalizada junto às empresas e caso não haja resposta favorável, deve-se procurar os meios judiciais para a resolução da questão.

Colaboração – JUS Assessoria
Veja o Código de Defesa do Consumidor aqui
 

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