Em suma a Desaposentação é a renúncia a aposentadoria visando uma aposentação mais vantajosa com computo das contribuições realizadas pelo segurado ainda na condição de aposentado. É a revisão deste benefício previdenciário, a substituição de um benefício por outro de valor diferenciado. Agora, vamos com calma, isto nem sempre pode ser vantajoso ao segurado, entenda o porquê.
Ainda corre na justiça o julgamento sobre a Desaposentação que decidirá se os segurados do INSS têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso. O Supremo Tribunal Federal reconhece o direito do segurado renunciar à sua aposentadoria para obter um benefício mais vantajoso, mas o INSS entende e questiona que os valores já recebidos precisariam ser devolvidos.
Este julgamento ainda se encontra em andamento no STJ.
A Desaposentação é um direito
A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem valores do benefício mais vantajosos. Dentre muitas situações, a mais comum ocorre quando um segurado pretende renunciar a sua atual aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Apresenta-se assim cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa.
Desaposentação, renúncia da atual aposentadoria
O princípio básico desta tese é a renúncia da corrente aposentadoria do segurado. Esta renúncia ao benefício deve se dar somente quando é percebido o aumento nos ganhos do beneficiário. É muito importante destacar aqui que o segurado não deixa de receber os seus benefícios enquanto a nova aposentadoria não seja concedida.
A Desaposentação pode não ser interessante
Entenda que este recurso nem sempre se traduz em vantagem para o segurado. Quando o já aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou que passa a contribuir com um valor inferior, os cálculos apresentarão como resultado, uma redução do valor atualmente recebido.
A Desaposentação é um instituto novo e não é de se estranhar que a matéria cause ainda muita discussão em nossos tribunais, tanto que o STJ já reconheceu a existência de Repercussão Geral do tema em questão, sendo a matéria discutida ainda no Recurso Extraordinário (nº 38167).
O conceito de Desaposentação ainda está longe de ser definido, por não ter ainda uma lei que a discipline. A Desaposentação, embora não tendo ainda uma previsão legal, encontra-se amparada pela jurisprudência e doutrina. Para maioria dos doutrinadores a Desaposentação é compreendida como renúncia de um direito disponível, para a obtenção de um benefício mais vantajoso, com o computo das contribuições realizadas pelo aposentado após a sua aposentação.
Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o recurso do INSS vai influenciar mais de 6.800 processos que estão à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do país também aguardam a decisão do Supremo.
fontes: InfoMoney | Âmbito Jurídico