Contrato – Ponto Comercial – 2 Dicas

Um Ponto Comercial é todo local explorado por uma determinada empresa para angariar clientela e como consequência este torna-se uma “referência”. As pessoas associam aquele local à um determinado estabelecimento comercial. A exemplo disso em São Paulo podemos citar ruas e até bairros inteiros que se tornaram referência de determinados mercados, o bairro Bom Retiro, em vestuário e aviamentos.

deal1Para que estes locais permaneçam como Pontos Comerciais, algumas providências contratuais de Locação devem ser adotas. As mais importantes são:

  • Prazo mínimo de 60 meses;
  • e Vigência de Locação.

Nos contratos com prazos determinados de 60 meses ou mais, ou que a soma dos prazos ininterruptos dos contratos atinja os 60 meses, o locatário terá o direito a renovar seu contrato de locação. Para tanto, deverá seguir as especificações da Lei 8.245/91 e avaliar a renovação de contrato de locação, no prazo máximo de um ano e mínimo de 6 meses anteriores ao prazo de término contratual.

Portanto, o locatário é obrigado a renovar o contrato por igual período, salvo algumas exceções legais, como: Desapropriação, Reforma emergente que não possa ser feita com a presença do locatário no imóvel e melhor oferta de terceiros.

O Contrato de Locação dever ser Escrito e com Prazo determinado. Quando vencido o prazo, deve ser renovado por outro prado determinado e assim por diante. Contratos por prazo indeterminado podem ser denunciados a qualquer momento, mediante notificação prévia de 30 dias, no mínimo.

Um outro item importantíssimo e que deve ser negociada constar no contrato de locação é a sua Vigência. Nesta cláusula, consta que caso o imóvel locado seja vendido, o adquirente deverá respeitar o contrato de locação vigente em seus termos e condições. Para ter validade, o contrato de locação deve ser registrado na matrícula do imóvel, para que o terceiro interessado no imóvel tenha ciência que há um contrato de locação vigorando e que deverá ser respeitado.

Caso o contrato não tenha esta cláusula ou que não esteja registrado na matrícula do imóvel, o adquirente, depois de registrada a transferência ou o compromisso de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade, poderá denunciar o contrato de locação, concedendo 90 dias para saída, sob pena de ação de despejo.

JUS_Imob

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