O segurado deve ficar atento a qual e quando requerer o benefício escolhido com o fim de se evitar futuras dores de cabeça. O fator previdenciário foi apresentado na época do Plano Real (1992 – 2002) e é aplicado nos benefícios previdenciários levando em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida.
Este foi incluído no cálculo das aposentadorias pelo INSS com o objetivo de evitar que um segurado se aposente mais cedo. Quanto mais cedo este se aposentar, maior será a influência do fator e, consequentemente, menor será o valor do benefício.
Em outras palavras, a aposentadoria precoce não é financeiramente vantajosa ao contribuinte.
O segurado deve ter em mente que existem dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição. Uma regida pelo fator e a outra não.
A primeira é concedida quando o homem completa 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Não há idade mínima nesta modalidade.
A segunda segue as regras 85 (mulher) / 95 (homem). Sendo estes, um somatório do tempo de contribuição juntamente com a idade do segurado. Esta modalidade foi apresentada pela Medida Provisória 676 do dia 17 de junho de 2015 e convertida em Lei no dia 05 de novembro do mesmo ano. Trata-se de uma faculdade do segurado em optar por uma aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário. O tempo mínimo de contribuição manteve-se, sendo 35 anos para homem e 30 para mulher.
Cumpre destacar que essa regra alterar-se-á a partir de 31 de dezembro de 2018, exigindo-se um ponto a mais a cada dois anos. Em outras palavras:
- 31/12/2018: Regra 86/96
- 31/12/2020: Regra 87/97
- 31/12/2022: Regra 88/98
- 31/12/2024: Regra 89/99
- 31/12/2026: Regra 90/100
Vale observar que os professores têm uma regra diferenciada, estes podem se aposentar mais cedo, pois cumprem 5 pontos a menos. Ou seja, sua pontuação atual é 80/90, podendo chegar a 85/95 até 2016, pelas mesmas regras da tabela acima. É importante ressaltar que essa regra não se aplica a professores que lecionam no ensino superior.
Logo, é importante que o segurado fique atento às regras expostas para escolher o benefício mais vantajoso financeiramente e poder passar a usufruir tranquilamente sua aposentadoria.
Fonte: Jusbrasil