
A maioria das pessoas não consegue com os seus bancos o crédito que desejaria e a taxas de juros baixas e acessíveis. Por quê?
Pois é, isto acontece em razão dos critérios de utilizados por estas instituições para analisar o perfil de endividamento e o risco de calote de cada cliente. Na verdade, são poucas as pessoas que, de fato, conseguem se beneficiar de taxas reduzidas.
Atenção – Planos de Saúde Suspensos

O Ministério da Saúde e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspenderam nesta terça-feira, 18/02/2014, 111 planos de saúde de 47 operadoras por não cumprirem prazos e por negativas indevidas de cobertura assistencial.
Destes 111 planos, 83 estão sendo suspensos neste ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento e 28 permaneceram com a comercialização proibida por não terem melhorado o suficiente para serem reativados. Entre as operadoras, 31 delas permaneceram nesta lista de suspensões.
A suspensão vale por 3 meses, a partir de sexta-feira, dia 21/02/2014 e ainda pode ser prorrogada em caso de reincidência.
Trabalho Infantil – Crianças e adolescentes podem trabalhar?

Primeiramente é importante destacar que o Brasil, por Justiça do Trabalho, tem o compromisso diante a comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015 e quaisquer formas até 2020.
Com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, instituiu-se o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho pelo ATO Nº 419/CSJT, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
Mais Enchentes – Conheça os seus Direitos

Como é triste ver os estragos causados por enchentes e os prejuízos que a população vem tendo por conta, na maioria das vezes, de negligência das autoridades competentes.
O cidadão deve saber que o Poder Público é pago por ele para a realização de obras de saneamento, como desentupimento de galerias da rede pluvial, limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Herança de Dívidas. E agora?

Diante de um momento de tristeza, os herdeiros descobrem que só restaram as dívidas do falecido.
Vamos esclarecer primeiramente quem são considerados herdeiros. São herdeiros as seguintes pessoas, por imposição da lei:
- O cônjuge (desde que não esteja divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens) e os descendentes (são filhos e, no caso de algum deles já ter morrido, também os filhos deste, em seu lugar através do que se chama o direito de representação), que, assim, herdam em conjunto. Existe por vezes a ideia errada de que o cônjuge casado no regime de separação de bens não herda do cônjuge falecido. Não é assim; os regimes de bens (a separação de bens é um deles) são para a vida do casal. Por morte de um dos cônjuges, o outro herda.
- Os descendentes, se não existir cônjuge (são os filhos e os filhos de algum filho que já tenha morrido).
- O cônjuge e os ascendentes (pais, avós), se não existirem descendentes, herdam conjuntamente. Nos ascendentes, porém, se existirem pais e avós (ou bisavós), só herdam os mais próximos (os pais estão mais próximos do que os avós, estes estão mais próximos dos bisavós).
- Se não existir cônjuge e nem descendentes, herdam os irmãos (e bem assim os filhos de algum irmão já falecido).
- Se não existir cônjuge, nem descendentes, os ascendentes herdam sozinhos.
- Na falta de todas estas pessoas, herdam os parentes colaterais até ao 4º grau, herdando sempre os que estiverem mais próximos no parentesco.
- Se não existirem parentes colaterais até ao 4º grau, é o Estado quem vai herdar.
Pois bem, num outro artigo falaremos mais sobre a partilha dos bens. Neste, citaremos uma situação bastante corriqueira dos tempos atuais que os herdeiros ao invés de receberem patrimônios do falecido, percebem que só lhes restaram dívidas.
Férias – Entenda este Direito

Todo trabalhador tem direito a férias. Acompanhe e tire as suas dúvidas sobre este direito.
O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Especial – FGTS – Extrato 25 anos

Disponível a consulta pela Internet extrato dos últimos 25 anos de lançamentos no seu Fundo de Garantia (FGTS)
A Caixa Econômica Federal disponibilizou pela Internet uma nova ferramenta que permite consultar lançamentos no FGTS dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas na Caixa, ou seja, desde início dos anos 90.
Antes, o trabalhador acessava pela internet somente os últimos 6 meses.
Alugar Imóveis sem Fiador

Vai alugar um imóvel e não tem fiador? Veja algumas opções
Sempre que for alugar um imóvel, o proprietário solicitará a você garantias para esta locação e muitas pessoas que vêm de outra cidade, estado ou até mesmo de outro país se deparará com um grande problema para ceder estas garantias, porque normalmente lhe será solicitada um fiador, difícil para quem se encontra em um lugar novo.
Petição Eletrônica – Justiça do Trabalho

PJe-JT passa a aceitar petições em formato PDF
De acordo com a notícia veiculada no seu site TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Essa era uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O envio de documentos em pdf facilita o trabalho dos advogados. Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF.
Consumidor: Direitos que você ACHA que tem, mas…

Acompanhe esta matéria e entenda alguns direitos que você, consumidor, acha que os têm, mas, na verdade, não têm.
O entendimento da Justiça sobre o que é praticado no mundo dos negócios, onde “o cliente sempre tem razão”, tem mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.
Na última matéria sobre direitos do Consumidor, veiculada aqui neste site, falamos sobre alguns direitos pouco conhecidos e pouco divulgados, mas que fazem parte do dia a dia da população e passam despercebidos.
Consumidor: Você conhece bem os seus direitos?

Direitos que você tem, mas talvez não saiba. Pouco conhecidos e pouco divulgados.
Atualmente, graças a este mundo digital, parece que todas as pessoas possuem o conhecimento sobre tudo. Só que em se tratando de direitos do consumidor, algumas questões ainda permanecem desconhecidas. O acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor é fácil pela internet, mas o problema que justifica este desconhecimento é saber o que exatamente deve ser procurado na internet. Mesmo sem ter o conhecimento dos seus direitos, as pessoas se utilizam do seu instinto para se defender de abusos. A sensação de que foi enganado é que leva muitas vezes as pessoas procurarem os órgãos de proteção ao consumidor. Muitos casos, somente descobrem que foram enganados depois de anos, devido a esta falta de informação. Então, reconhecidamente, a internet reduziu a falta de conhecimento dos consumidores, mas muitos outros direitos ainda continuam alheios à população.
FGTS – CORREÇÃO DOS SALDOS

AÇÃO DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS)
por Dra. Meline Pazian
Advogada – JUS Assessoria
Criado na década de 1960, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço veio para proteger o trabalhador como substituto da antiga estabilidade decenal.
O índice utilizado como parâmetro para a atualização dos depósitos (correção monetária) ao FGTS e da conta poupança é a Taxa Referencial (TR) e exatamente por causa deste índice de correção que os trabalhadores em todo Brasil estão recorrendo ao poder Judiciário.
APROVADO – Atendimento Domiciliar do INSS

Ou está quase lá! O projeto que dispensa o idoso doente de comparecer aos órgãos públicos, foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, então, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.
Foi aprovado nesta quarta-feira (23) o projeto que obriga a realização de atendimento domiciliar por órgãos públicos para idosos que estejam enfermos. O texto acaba com a exigência para que os idosos compareçam aos órgãos pessoalmente para resolver problemas burocráticos do seu interesse ou da própria instituição, como a perícia médica do INSS. Conforme publicação no portal Senado Federal que pode ser acessado aqui.
Casa Própria – Um sonho que requer cuidados

Algumas considerações que devem ser levadas em conta antes de se comprar um imóvel:
Mais que um bem de valor elevado, para muitas pessoas, um imóvel próprio é um sonho, portanto, antes de se comprar algo com um valor tão alto, é necessário se planejar para que consiga honrar os compromissos desta aquisição. Considerar a situação familiar atual e futura para determinar, tamanho, localização, garagens e metragem do imóvel garantirá o conforto desta moradia por mais tempo, mas, além disto, alguns detalhes importantes também devem ser considerados:
Aposentadoria por Invalidez e LOAS

Aposentadoria por Invalidez e LOAS
por Dra. Clarice Figueiredo Advogada Previdenciarista – JUS AssessoriaA Previdência Social possui um rol de benefícios para os seus segurados e dentre eles, a Aposentadoria por Invalidez e outro benefício assistencial também chamado LOAS.
Na Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador, após comprovada a sua incapacidade, tem direito ao recebimento mensal do benefício até ser considerado apto a voltar para o mercado de trabalho ou, caso isto não ocorra, irá receber as prestações continuadas até obter requisitos para a sua aposentadoria definitiva.
Lei Anticorrupção

Lei 12.846 de 02/08/2013 – Anticorrupção- em Resposta às manifestações sociais no Brasil
A Lei prevê punição para empresas envolvidas em casos de corrupção. Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas que podem chegar a 60 milhões de Reais, 20% do seu faturamento, interdição parcial das suas atividades ou até mesmo o seu fechamento, entre outras punições. Esta medida, foi considerada uma das mais duras de combate à corrupção já implementada no Brasil. Até esta data, a legislação brasileira nada dizia sobre empresas envolvidas em ilícitos, as punições recaiam apenas sobre os executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. A sanção desta lei atende às exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta aos padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra. Países estes que já possuem há muito tempo, leis para punir empresas envolvidas em corrupção.
Direito de Família – Adoção

Pensa em adotar uma criança?
Prepare-se para uma longa jornada…
Muitas pessoas ou casais manifestam a intenção de adotar uma criança, mas na maioria das vezes não têm nem ideia de como isso funciona no Brasil.
Então acompanhe abaixo passo a passo de como fazer:
Primeiramente, é importante que a decisão tenha sido muito bem pensada e amadurecida e uma boa dose de perseverança se faz necessária, pois o processo pode ser demorado.
Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial
por Dra. Meline Pazian Advogada Previdenciarista – JUS Assessoria
Quem tem direito?
R: Todos os segurados da previdência social que trabalham em exposição a agentes prejudiciais a saúde e à integridade física.
Quais são os agentes Insalubres?
R: Ruído, Calor, Químico e Biológico.
Até quando insalubridade é considerada ou existe?
R: Até os dias atuais. Por ramo de atividade profissional enquadra-se no Decreto 53.831/64 anexo I e Decreto 83.080/79 anexos I e II até a data de 28/04/1995. Após judicialmente por ramo de atividade profissional até a Edição o Decreto 2.172, 05/03/1997 e no anexo IV do Decreto que atualmente está vigente 3.048/99 após, deve ser comprovada através do formulário PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico (LTCAT).
Cancelamento Automático de Telefonia

Finalmente o usuário poderá solicitar o cancelamento dos seus serviços de telefonia.
Isto é o que garante a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Os usuários de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por Assinatura, deverão ter por telefone ou pela própria internet a opção também de cancelamento dos seus serviços, sem sequer falar com um atendente. A partir desta escolha pelo usuário, a Empresa ainda terá um prazo de 48 horas para tentar recuperar o cliente e após este prazo, a confirmação. A Anatel deve regulamentar estas regras de cancelamento ainda em outubro, dando um prazo de até 120 dias para as empresas adequarem os seus sistemas. Estas medidas já eram previstas desde março deste ano e faz parte do plano do governo de aumentar os direitos do consumidor e fechar algumas brechas na legislação. Ainda nesta nova regulamentação, destaca-se também maior transparência nas faturas dos serviços prestados.
Dicas ao Aposentado – INSS

Caixas Eletrônicos para realizar saques dos benefícios do INSS durante a greve dos bancários
Com os bancos em greve os aposentados e pensionistas do INSS se questionam de como realizar os saques. Então vaí uma recomendação do próprio Ministério da Previdência: ao procurarem suas agências bancárias e estas estarem de portas fechadas, podem se dirigir a outra agência, do mesmo banco, que estiver aberta. Se ainda sim, não conseguirem, podem realizar os seus saques através de caixas eletrônicos espalhados em locais públicos e de grande movimento. Para tanto, dirijam-se a um terminal de autoatendimento com o respectivo cartão magnético. Insira-o no caixa eletrônico e digite a sua senha, em seguida escolha a opção “Saque”, concluindo assim a operação.
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