Herança de Dívidas. E agora?

Diante de um momento de tristeza, os herdeiros descobrem que só restaram as dívidas do falecido.

Vamos esclarecer primeiramente quem são considerados herdeiros. São herdeiros as seguintes pessoas, por imposição da lei:

  • O cônjuge (desde que não esteja divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens) e os descendentes (são filhos e, no caso de algum deles já ter morrido, também os filhos deste, em seu lugar através do que se chama o direito de representação), que, assim, herdam em conjunto. Existe por vezes a ideia errada de que o cônjuge casado no regime de separação de bens não herda do cônjuge falecido. Não é assim; os regimes de bens (a separação de bens é um deles) são para a vida do casal. Por morte de um dos cônjuges, o outro herda.
  • Os descendentes, se não existir cônjuge (são os filhos e os filhos de algum filho que já tenha morrido).
  • O cônjuge e os ascendentes (pais, avós), se não existirem descendentes, herdam conjuntamente. Nos ascendentes, porém, se existirem pais e avós (ou bisavós), só herdam os mais próximos (os pais estão mais próximos do que os avós, estes estão mais próximos dos bisavós).
  • Se não existir cônjuge e nem descendentes, herdam os irmãos (e bem assim os filhos de algum irmão já falecido).
  • Se não existir cônjuge, nem descendentes, os ascendentes herdam sozinhos.
  • Na falta de todas estas pessoas, herdam os parentes colaterais até ao 4º grau, herdando sempre os que estiverem mais próximos no parentesco.
  • Se não existirem parentes colaterais até ao 4º grau, é o Estado quem vai herdar.

Pois bem, num outro artigo falaremos mais sobre a partilha dos bens. Neste, citaremos uma situação bastante corriqueira dos tempos atuais que os herdeiros ao invés de receberem patrimônios do falecido, percebem que só lhes restaram dívidas. Leia mais


Férias – Entenda este Direito

Todo trabalhador tem direito a férias. Acompanhe e tire as suas dúvidas sobre este direito.

O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal. Leia mais


Alugar Imóveis sem Fiador

Vai alugar um imóvel e não tem fiador? Veja algumas opções

Sempre que for alugar um imóvel, o proprietário solicitará a você garantias para esta locação e muitas pessoas que vêm de outra cidade, estado ou até mesmo de outro país se deparará com um grande problema para ceder estas garantias, porque normalmente lhe será solicitada um fiador, difícil para quem se encontra em um lugar novo. Leia mais


Consumidor: Direitos que você ACHA que tem, mas…

Acompanhe esta matéria e entenda alguns direitos que você, consumidor, acha que os têm, mas, na verdade, não têm.

O entendimento da Justiça sobre o que é praticado no mundo dos negócios, onde “o cliente sempre tem razão”, tem mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Na última matéria sobre direitos do Consumidor, veiculada aqui neste site, falamos sobre alguns direitos pouco conhecidos e pouco divulgados, mas que fazem parte do dia a dia da população e passam despercebidos. Leia mais


Consumidor: Você conhece bem os seus direitos?

Direitos que você tem, mas talvez não saiba. Pouco conhecidos e pouco divulgados.

Atualmente, graças a este mundo digital, parece que todas as pessoas possuem o conhecimento sobre tudo. Só que em se tratando de direitos do consumidor, algumas questões ainda permanecem desconhecidas. O acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor é fácil pela internet, mas o problema que justifica este desconhecimento é saber o que exatamente deve ser procurado na internet. Mesmo sem ter o conhecimento dos seus direitos, as pessoas se utilizam do seu instinto para se defender de abusos. A sensação de que foi enganado é que leva muitas vezes as pessoas procurarem os órgãos de proteção ao consumidor. Muitos casos, somente descobrem que foram enganados depois de anos, devido a esta falta de informação. Então, reconhecidamente, a internet reduziu a falta de conhecimento dos consumidores, mas muitos outros direitos ainda continuam alheios à população. Leia mais


Casa Própria – Um sonho que requer cuidados

Algumas considerações que devem ser levadas em conta antes de se comprar um imóvel:

Mais que um bem de valor elevado, para muitas pessoas, um imóvel próprio é um sonho, portanto, antes de se comprar algo com um valor tão alto, é necessário se planejar para que consiga honrar os compromissos desta aquisição. Considerar a situação familiar atual e futura para determinar, tamanho, localização, garagens e metragem do imóvel garantirá o conforto desta moradia por mais tempo, mas, além disto, alguns detalhes importantes também devem ser considerados: Leia mais


Direito de Família – Adoção

Pensa em adotar uma criança?

Prepare-se para uma longa jornada…

Muitas pessoas ou casais manifestam a intenção de adotar uma criança, mas na maioria das vezes não têm nem ideia de como isso funciona no Brasil.

Então acompanhe abaixo passo a passo de como fazer:

Primeiramente, é importante que a decisão tenha sido muito bem pensada e amadurecida e uma boa dose de perseverança se faz necessária, pois o processo pode ser demorado. Leia mais


Dicas Úteis para sair da Inadimplência

Está endividado? Veja estas dicas para sair da inadimplência

O endividamento é um dos principais problemas que tiram o sono de muitos consumidores que desejam voltar a ter crédito no mercado.
Muitos consumidores não sabem como perderam o controle de suas dívidas e, muito menos, como retomar a sua saúde financeira. Leia mais


Condomínio e a Fração Ideal

A fração ideal de um condomínio pode ser alterada?

Nos termos do art. 1.331, §3° do Código Civil Brasileiro: “A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio”.

Assim pode-se dizer que não há condomínio edilício sem fração ideal. Enquanto a divisão física do condomínio se dá pelas diferentes áreas comuns e privativas, a divisão econômica se dá pela fração ideal. Dito isso, destaca-se que a alteração das frações ideias pode ser realizada, mas depende da aprovação da totalidade dos votos dos condôminos. Além disso, é necessário recalcular todas as frações ideais e, por conseqüência, alterar toda documentação imobiliária pertinente (Instituição, Especificação e Convenção do Condomínio, bem como as matrículas de cada uma das unidades autônomas). Leia mais


Compensação da Jornada de Trabalho

Semana Espanhola – É válida a compensação de jornada neste sistema

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 323 da SDI-1 do Egrégio TST, é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2o, da CLT e 7o, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Leia mais


Medicamentos que não constam na lista de fornecimento do SUS

O que fazer?

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) dispõe que o individuo ao completar 60 anos faz jus ao receber gratuitamente quaisquer remédios de que necessite, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Por uma questão de ordem prática, alguns postos de estabelecimento do SUS já distribuem alguns remédios para a população. Acontece que a legislação não restringe esse direito a nenhuma lista. Portanto, ainda que o medicamento não seja distribuído gratuitamente a população em geral, o idoso pode requerer na Justiça os seus direitos. Leia mais