BlackFriday – “Quando a esmola é muita, o santo desconfia”
Quem nunca ouviu a expressão citada acima? Pois é, este é o alerta que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor faz à população com relação às grandes promoções que ocorrem nas sextas-feiras chamadas de Black-Friday. O principal alerta desta fundação é para que o consumidor avalie se realmente necessita do produto ou serviço neste momento e daí sim pesquisar e pesquisar as ofertas propostas pelo mercado seja eletrônico ou físico.
- Pesquise os preços dos produtos desejados antes do dia marcado para o evento. Visite sites das empresas que promoverão estas promoções. Esta medida pode evitar o risco de cair em armadilha de promoções que não são tão vantajosas assim como anunciadas;
- Importante ler a Política de Privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
- Atenção para a Descrição do Produto. Compare-o com similares de outras marcas e certifique-se de supre as suas necessidades. Não compare “alhos com bugalhos”.
- Se tratando ainda de lojas virtuais, procure imprimir e/ou salvar todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido. (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
Quem é que não gosta de comodidade não é mesmo? Por isso é que o mercado eletrônico tem ganhado tanto espaço no comércio. Comprar pela Internet além do mais é mais rápido e fácil comparar produtos e fornecedores, mas é muito perigoso também, principalmente para marinheiros não tão experientes com esta modalidade de compra. Então, procure tomar alguns cuidados, como estes:
- Procure pelo site do produto ofertado a Identificação da Loja (Razão Social, CNPJ se possível, endereço e canais de contato). Pois se ocorrer algum problema, estes dados serão fundamentais para a solução. Se não conseguir localizar estas informações, verifique comentários de pessoas que já compraram ali e se nem isto for localizado, dê a preferência a outras lojas, mesmo que um pouco mais caras, se for o caso;
- Evite lojas e/ou vendedores que exibam somente seus telefones celulares como forma de contato;
- Dê preferência a lojas que já comprou anteriormente e que não apresentou nenhum problema ou indicadas por amigos e familiares;
- Seu computador deve possuir programas Antivírus instalados para inibir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados;
- Não realize estas transações em LanHouses, CyberCafés ou Computadores Públicos, pois seus dados ficam neles armazenados e além disto, eles também podem não estar adequadamente protegidos como citado no item anterior;
- Dê preferência às Lojas que aceitam estas transações por Cartões de Crédito. Caso ocorra algum problema, você tem a oportunidade de não autorizar a cobrança na Administradora do Cartão.
Um pouco de Direitos do Consumidor
O fato da compra ter sido feita em uma promoção ou liquidação, não elimina os direitos do consumidor, mas veja se não se enquadra em alguns itens citados nesta matéria veiculada aqui em Leis e Direitos. Veja alguns abaixo:
- A loja prometeu desconto em determinados produtos? Tem que cumprir. Imprima e guarde os anúncios destas promoções;
- O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita pra o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
- Produtos Importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos e internet), há o prazo de 7 dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Caso queira se aprofundar neste assunto “compras pela internet”, acesse este link do Procon-SP: Guia de Comércio Eletrônico
Se ainda não comprou e quer ficar por dentro da Lista Negra de fornecedores OnLine. Acesse aqui: Sites não Recomendados pelo Procon
Não fique quieto! Caso tenha problemas com divergência de preços anunciados com os preços da finalização da compra via Internet: Denuncie nas redes sociais (Funciona!): Twitter – @proconspoficial – Use a hashtag: #deolhonaBlackFriday – Envie o Print da página com o problema. Mesma procedimento para o Facebook – www.facebook.com/proconsp. Todos os casos serão analisados pela Diretoria de Fiscalização do Procon para possível abertura de processo administrativo quando houver indício de lesão aos direitos dos consumidores.
Consumidores que se sentirem lesados no Estado de São Paulo, podem encaminhar o caso ao atendimento eletrônico no próprio site do Procon que permanecerá aberto durante o período de duração da ação promocional desta próxima BlackFriday ou procurar seu advogado de confiança para ação judicial.
O Procon de Campinas disponibilizou esta Cartilha Virtual Orientativa sobre “Black Friday” , vale a pena dar uma olhada.