Apesar da pouca divulgação, o governo concede alguns benefícios a pessoas com câncer e outras doenças crônicas. Alguns são até bem conhecidos, como a gratuidade no transporte público, mas outros a maioria desconhece, como a isenção do Imposto de Renda (IR).
Alguns benefícios precisam ser requeridos na Justiça, mas há aqueles em que o processo é bem mais simples e rápido.
Hoje, as doenças graves previstas pela lei são:
- Aids;
- distúrbio mental grave;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante e;
- tuberculose ativa.
Segundo a PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD (Manual do Ministério da Defesa), DE 06 DE SETEMBRO DE 2006 CAPÍTULO III – DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI:
4.2. São consideradas cardiopatias graves:
a) as cardiopatias agudas que, habitualmente rápidas em sua evolução, tornarem-se crônicas, caracterizando uma cardiopatia grave, ou as que evoluírem para o óbito, situação que, desde logo, deve ser considerada como cardiopatia grave, com todas as injunções legais; e
b) as cardiopatias crônicas, quando limitarem, progressivamente, a capacidade física, funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação) e profissional, não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando induzirem à morte prematura.
4.3. A limitação da capacidade física, funcional e profissional é definida, habitualmente, pela presença de uma ou mais das seguintes síndromes:
a) insuficiência cardíaca;
b) insuficiência coronariana;
c) arritmias complexas;
d) hipoxemia; e
e) manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia.
4.4. A avaliação da capacidade funcional do coração permite a distribuição dos indivíduos em classes ou graus assim descritos:
a) Classe/Grau I: indivíduos portadores de doença cardíaca sem limitação da atividade física. A atividade física normal não provoca sintomas de fadiga acentuada, nem palpitações, nem dispnéias, nem angina de peito;
b) Classe/Grau II: indivíduos portadores de doença cardíaca com leve limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, porém os grandes esforços provocam fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito;
c) Classe/Grau III: indivíduos portadores de doença cardíaca com nítida limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, embora acusem fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito quando efetuam pequenos esforços; e
d) Classe/Grau IV: indivíduos portadores de doença cardíaca que os impossibilita de qualquer atividade física. Esses indivíduos, mesmo em repouso, apresentam dispnéia, palpitações, fadiga ou angina de peito.
4.4.1. Os meios de diagnóstico a serem empregados na avaliação da capacidade funcional do coração, cientificamente, são os seguintes:
a) história clínica, com dados evolutivos da doença;
b) exame clínico;
c) eletrocardiograma, em repouso;
d) eletrocardiografia dinâmica (Holter);
e) teste ergométrico;
f) ecocardiograma, em repouso;
g) ecocardiograma associado a esforço ou procedimentos farmacológicos;
h) estudo radiológico do tórax, objetivando o coração, vasos e campos pulmonares, usando um mínimo de duas incidências;
i) cintilografia miocárdica, associada a teste ergométrico (Tálio, MIBI, Tecnécio);
j) cintilografia miocárdica associada a Dipiridamol e outros fármacos; e
l) cinecoronarioventriculografia.
4.4.2. Nos inspecionandos portadores de doenças cardíacas não identificáveis com os meios de diagnóstico citados no item 4.4.1 destas Normas deverão ser utilizados outros exames e métodos complementares que a medicina especializada venha a exigir.
4.5. Os achados fortuitos em exames complementares especializados não são, por si só, suficientes para o enquadramento legal de cardiopatia grave se não estiverem vinculados aos elementos clínicos e laboratoriais que caracterizem uma doença cardíaca incapacitante.
4.6. O quadro clínico, bem como os recursos complementares, com os sinais e sintomas que permitem estabelecer o diagnóstico de cardiopatia grave estão relacionados para as seguintes cardiopatias:
a) cardiopatia isquêmica;
b) cardiopatia hipertensiva;
c) miocardiopatia;
d) arritmia cardíaca;
e) “cor pulmonale” crônico;
f) cardiopatia congênita; e
g) valvopatia.
4.6.1. Em algumas condições, um determinado item pode, isoladamente, configurar cardiopatia grave (por exemplo, fração de ejeção < 0,35); porém, na grande maioria dos casos, a princípio é necessária uma avaliação conjunta dos diversos dados do exame clínico e dos achados complementares, para melhor conceituá-la.
Confira a seguir quais são os benefícios e quem tem direito a cada um deles:
1) Quitação de financiamento imobiliário – vítimas de algum acidente ou doença que ficaram inválidos ou morreram têm direito a quitação do imóvel, desde que no contrato de financiamento esteja previsto um seguro para esse tipo de ocorrência.
2) FGTS – têm direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço todas as pessoas diagnosticadas com doenças graves ou crônicas.
3) Liberação do PIS/PASEP – o portador de doença grave pode sacar as cotas do PIS/PASEP. O direito se estende caso o trabalhador tenha algum dependente portador de uma doença grave.
4) Auxílio doença – benefício válido a quem tem ao menos 12 meses de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além de estar contribuindo no momento em que a doença foi diagnosticada. O auxílio é concedido sempre após uma perícia médica feita pela Previdência Social.
5) Aposentadoria por invalidez – o trabalhador que for considerado inapto para exercer qualquer função e contribui com a Previdência Social há pelo menos 12 meses poderá ser aposentado por invalidez, após uma perícia médica na Previdência Social. Caso a invalidez do trabalhador exija cuidados permanentes de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode aumentar em 25%.
6) Isenção do Imposto de Renda (IR) – pessoas com doenças graves são isentas de pagar o imposto.
7) Carteira de habilitação especial – pode ser beneficiada qualquer pessoa que possua alguma limitação física, tanto temporária quanto permanente. O veículo deve ser adaptado para que o usuário possa dirigi-lo.
8) Isenção do ICMS – aqueles com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, inclusive mulheres que retiraram a mama e têm dificuldade de mobilidade no braço, têm isenção na compra de carro. O desconto no valor total do automóvel chega a 25%.
9) Liberação do rodízio municipal – em São Paulo, pessoas com mobilidade reduzida são liberadas do rodízio municipal de veículos. Para isso, o carro precisa ser registrado no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
10) Transporte gratuito – deficientes mentais e físicos têm direito ao transporte gratuito. Em alguns locais, o benefício se estende a quem tem câncer. É necessário consultar especificamente a secretaria de transportes da cidade.
11) Desconto na conta de luz – aqueles que por conta de uma doença necessitam usar aparelhos elétricos específicos e têm uma renda mensal de até três salários mínimos podem requerer desconto na conta de luz.
Fonte: Rafaela Borensztein – Advogada – OAB/RJ nº 151.075 Coordenadora e Consultora Jurídica da Associação dos Portadores de Dispositivos Médicos Implantáveis e Consultora Jurídica de PACEMAKERusers