Algumas situações previstas por lei, como casamento e o nascimento de um filho, permitem que o trabalhador falte no serviço sem que seja descontado o valor no salário. A mais comum, entretanto, é por causa de alguma doença ou acidente. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico.
O atestado deve ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Quem falsificar ou mudar o documento pode ser demitido por justa causa e até responder na Justiça por falsidade ideológica.
A empresa, por outro lado, não pode rejeitar um atestado, apenas em caso de alguma irregularidade constatada.
Abaixo, dez dúvidas comuns sobre o assunto:
- Quem pode passar um atestado médico?
Qualquer médico inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina) pode passar um atestado. O documento tem de estar na forma prevista pelo Conselho Federal de Medicina e não pode ter nenhum tipo de rasura ou mudança. Se alguma alteração for identificada, a empresa pode investigar se o atestado é falso.
- Dentista passa atestado?
No caso dos dentistas, o atestado é odontológico, que deve ser passado por um profissional habilitado, segundo o CROSP (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo). De acordo com o advogado Horácio Conde, a empresa não pode recusar um atestado odontológico para abonar a falta de um funcionário, assim como no caso do atestado médico.
- Um médico especialista pode emitir atestado para uma doença que não seja de sua área específica?
Segundo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo), o médico registrado no CRM está apto a emitir atestados médicos, independentemente de sua especialidade. Assim, um ginecologista, por exemplo, poderia emitir atestado a um paciente que esteja com uma conjuntivite.
Como a legislação não prevê nada específico sobre casos assim, a empresa não pode rejeitar o atestado.
- O que deve constar no atestado médico?
Para ser aceito pelas empresas, o atestado médico deve conter a identificação do paciente e do médico, além do período em que o trabalhador deve ficar afastado.
Não é obrigatório constar a identificação da doença, de acordo com a CID-10 (classificação internacional de doenças), mas é desejável. Sabendo qual é o problema, a empresa pode adaptar as condições do ambiente de trabalho para aquele funcionário.
De acordo com o Cremesp, a orientação dos conselhos é que o médico pergunte ao paciente se pode ou não colocar o CID-10 no atestado, respeitando sua privacidade.
- O que acontece, caso não apresente o atestado médico?
Será descontado o período que faltou e o funcionário perde o descanso semanal remunerado (que geralmente é o domingo).
O período também pode ser abatido das férias. A lei trabalhista diz que o funcionário pode faltar até cinco vezes ao ano, sem ser descontado nas férias.
Muitas faltas também podem justificar uma demissão por justa causa.
- Qual o limite de atestados por mês?
Muitas pessoas acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês. Mas, na verdade a lei não prevê um limite de atestados e sim um limite de dias.
Quem nunca ouviu a expressão “afastado pela caixa”, isso acontece quando o colaborador se afasta por mais de 15 dias em decorrência de uma doença.
A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração.
Após os 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado ao médico do trabalho para constatar estar inapto ao trabalho, e depois ao INSS que cobrirá o seu período de afastamento com o auxílio-doença.
Vale lembrar que, se o colaborador retornar ao trabalho antes dos 15 dias, e depois voltar a se ausentar pela mesma doença dentro de um período de 60 dias a empresa pode somar os atestados e pedir o afastamento do funcionário, com base no artigo 75 do decreto 3048/99.
- Até quanto tempo depois da falta eu posso apresentar o atestado médico?
Depende do caso. A lei trabalhista não estipula um prazo, mas a convenção coletiva (conjunto de regras) de algumas categorias define um limite. O ideal é que o trabalhador entregue o atestado assim que retornar às atividades. Se o funcionário não puder entregar, também pode pedir para um familiar ou colega.
- O atestado médico pode ser rejeitado?
Ele só pode ser rejeitado pela empresa caso tenha alguma irregularidade (se for falso, por exemplo) ou se o funcionário estiver apto a trabalhar, o que precisa ser comprovado por uma junta médica.
- O que fazer, caso o atestado médico seja rejeitado?
Se o atestado estiver regular e for rejeitado, o funcionário pode procurar o sindicado ou o Ministério do Trabalho para tentar resolver administrativamente. Se isso não der certo, pode entrar com uma ação contra a empresa.
- Se o atestado for falso, o que acontece?
Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).
O médico que emitir atestado falso – caso o paciente não tenha doença, por exemplo – também pode responder por crime, neste caso, por falsidade de atestado médico. A lei prevê detenção de um mês a um ano. Se ele emitiu o atestado para ter lucro, ainda pode ser aplicada multa.
A legislação não estabelece um valor fixo para as multas nesse caso.
- Se acompanho um familiar doente ao médico, posso apresentar o atestado dele para abonar minha falta?
A lei não obriga o empregador a abonar a falta do funcionário que acompanhar um dependente ou familiar ao médico. Algumas categorias determinam essa possibilidade em sua convenção coletiva.
fonte: UOL – PontoTel – Jusbrasil