Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

 

 por Dra. Meline Pazian   
Advogada Previdenciarista – JUS Assessoria

Quem tem direito?

R: Todos os segurados da previdência social que trabalham em exposição a agentes prejudiciais a saúde e à integridade física.

Quais são os agentes Insalubres?

R: Ruído, Calor, Químico e Biológico.

Até quando  insalubridade é considerada ou existe?

R: Até os dias atuais. Por ramo de atividade profissional enquadra-se no Decreto 53.831/64 anexo I e Decreto 83.080/79 anexos I  e II até a data de 28/04/1995. Após judicialmente por ramo de atividade profissional até a Edição o Decreto 2.172,  05/03/1997 e no anexo IV do Decreto que atualmente está vigente 3.048/99 após, deve ser comprovada através do formulário PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico (LTCAT).

Quanto tempo devo trabalhar para possuir o direito?

R: Depende do grau de exposição será concedido a aposentadoria especial aos segurados da previdência social que trabalharem por 15, 20 ou 25 anos.

Quais os documentos necessários para requerer?

R: Além dos documentos pessoais exigidos pela previdência social, são necessários os formulários: DSS8030, SB 40, ou PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico (LTCAT).

 

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